Os trabalhadores brasileiros aguardam o fim do ano com expectativa por causa do pagamento do décimo terceiro salário, conhecido como “gratificação natalina”. Este benefício, que corresponde a 1/12 do salário recebido por mês trabalhado, injeta bilhões de reais na economia, movimentando diversos setores.
O prazo de pagamento do décimo terceiro
De acordo com a legislação trabalhista, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro. Porém, em 2024, os empregadores anteciparam o pagamento da primeira parcela para sexta-feira, dia 29, porque o dia 30 cairá em um sábado. Os empregadores devem quitar a segunda parcela, que inclui os descontos de Imposto de Renda (IR) e INSS, até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela do benefício é isenta de descontos, sendo calculada pela metade do último salário bruto recebido. Já a segunda parcela reflete os descontos previstos e completa o valor do benefício.
Quem tem direito?
Os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem o décimo terceiro salário. Os empregadores garantem o benefício a todos os empregados com carteira assinada, pagando-o de forma proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano.
Além disso, trabalhadores que se desligaram da empresa antes do fim do ano recebem o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado. O funcionário pode antecipar o pagamento do décimo terceiro para incluí-lo nas férias, desde que solicite previamente ao empregador.
O impacto econômico do décimo terceiro
O pagamento do décimo terceiro exerce grande influência na economia nacional. Em 2024, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o benefício injetará R$ 321,4 bilhões no mercado.
Esse impacto também beneficia empresas, especialmente no comércio varejista, que registra aumento significativo nas vendas durante o período de festas. Além disso, setores como turismo e entretenimento também se beneficiam do poder de compra ampliado pelos trabalhadores.