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STF forma maioria para validar trabalho intermitente

STF valida trabalho intermitente: modelo da reforma trabalhista de 2017 é considerado constitucional; sindicatos apontam precarização
Imagem da frente da sede do STF, que formou maioria nesta sexta (6/12/2024) para validar o trabalho intermitente
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para validar o contrato de trabalho intermitente, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Com um placar de 6 votos a 2, os ministros confirmaram a constitucionalidade do modelo.

O julgamento voltou à votação no plenário virtual após interrupção em setembro por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou favoravelmente nesta sexta-feira. Além dele, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes apoiaram a legalidade do trabalho intermitente. Já Edson Fachin e Rosa Weber consideraram o modelo inconstitucional antes de sua aposentadoria.

Quando sai a decisão?

A votação, que ainda aguarda os votos de quatro ministros, segue até 13 de dezembro. As ações que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos de frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. As entidades alegam que o modelo precariza as relações de trabalho, favorece remunerações abaixo do salário mínimo e dificulta a organização coletiva.

O que é o trabalho intermitente?

No regime intermitente, o trabalhador é remunerado por horas ou dias trabalhados, com direitos como férias, FGTS e décimo terceiro proporcionais. O valor da hora deve respeitar o mínimo legal ou o piso da função. Durante a inatividade, o empregado pode prestar serviços a outras empresas.

O trabalho intermitente teve aprovação legal pelo Congresso Nacional em 2017, no âmbito do governo de Michel Temer. À época, causou incerteza em relação às entidades trabalhistas. Porém, empresários se mostraram favoráveis à alteração para o modelo intermitente, uma vez que poderia dispor de força de trabalho apenas quando houvesse demanda.

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