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Após aprovação da Câmara, Senado confirma taxação de 15% sobre multinacionais

O Senado aprovou o projeto que taxa em 15% o lucro de multinacionais com receita acima de €750 milhões. A medida segue critérios da OCDE para evitar evasão fiscal e entra em vigor em 2025. Benefícios tributários às multinacionais brasileiras foram prorrogados até 2029
Prédio moderno em alusão à taxação do lucro de multinacionais é aprovada no Senado um dia depois de passar pela Câmara
Pixabay

Depois de rápida aprovação na Câmara na última terça (17), foi a vez de o Senado Federal receber e aprovar no mesmo dia o projeto de lei que estabelece taxação do lucro das multinacionais. A iniciativa que obteve aprovação na noite desta quarta-feira (18) fixa taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil.

Como será a taxação do lucro das multinacionais?

A taxação do lucro de multinacionais ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária, estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).

O Projeto de Lei 3817/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), retoma o conteúdo da Medida Provisória 1262/24, editada em outubro, mas não votada. Após aprovação da taxação do lucro de multinacionais pela Câmara no dia 17, o texto segue agora para sanção presidencial.

O projeto determina que lucros de multinacionais sejam submetidos a cálculos específicos para garantir uma tributação mínima de 15%. Caso a empresa pague menos que isso, será aplicado um adicional da CSLL. A regra vale para grupos com receita anual consolidada superior a €750 milhões (R$ 4,78 bilhões) em dois dos últimos quatro anos fiscais.

A tributação mínima é um dos requisitos para adesão à OCDE, que busca evitar a evasão fiscal e a transferência de lucros para países com alíquotas menores ou paraísos fiscais.

Prazo para entrar em vigor

Apesar da nova taxação, o projeto prorrogou até 2029 dois incentivos tributários às multinacionais brasileiras: o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de subsidiárias no exterior. Segundo o relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esses benefícios evitam perda de competitividade e dupla tributação, garantindo igualdade com concorrentes estrangeiros.

A prorrogação não afeta o Orçamento de 2025, mas reduzirá a arrecadação em R$ 4,05 bilhões em 2026 e R$ 4,28 bilhões em 2027. A cobrança, que começa no ano fiscal de 2025, deverá ser paga até o sétimo mês após o fim do ano fiscal, cuja data varia conforme a empresa.

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