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Governo sanciona lei sobre repasse de excedentes em contratos de petróleo

A Lei 15.075/2024 autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de petróleo e gás, incentiva a indústria nacional, amplia o conceito de conteúdo local e traz benefícios fiscais, como depreciação acelerada para navios-tanques fabricados no Brasil
Lei de repasse de excedentes em contratos de petróleo tem sanção do governo federal
Divulgação/Petrobras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na sexta-feira (27/12) a Lei 15.075/2024, que permite a transferência e repasse de excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural em vigor. A nova legislação também promove alterações importantes na regulamentação desses setores, com foco na flexibilização e incentivo à indústria nacional.

Proposta originalmente pelo governo, a medida que prevê repasse de excedentes teve aprovação do Senado em dezembro, sob relatoria de Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo na Casa. O texto altera a Lei 9.478/1997, permitindo que empresas transfiram créditos de conteúdo local excedentes entre contratos, desde que cumpram requisitos previamente estabelecidos.

O que muda com a lei de repasse de excedentes?

A política de conteúdo local busca ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. Com a nova lei, consórcios que superarem o índice mínimo obrigatório de aquisição de produtos nacionais poderão transferir os excedentes, em valor monetário, para operações que estejam abaixo desse índice.

Entre as condições impostas sobre repasse de excedentes, destacam-se:

  • A transferência é válida apenas entre contratos com empresas consorciadas comuns.
  • O repasse deve ser aprovado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
  • Excedentes não podem ser aplicados a fases já concluídas dos contratos.

Conceito de conteúdo local

Além de repasse de excedentes, a lei também amplia o conceito de conteúdo local, incluindo navios-tanques e embarcações de apoio marítimo fabricados no Brasil, e define índices mínimos para esses equipamentos. Além disso, permite que a ANP ajuste os índices com base na capacidade da indústria.

O texto incorpora medidas da MP 1.255/2024, como incentivos à indústria naval e a depreciação acelerada de navios-tanques fabricados no Brasil, reduzindo impostos como IRPJ e CSLL. A legislação sobre repasse de excedentes estabelece um prazo de 35 anos para contratos de partilha de produção e condições específicas para sua prorrogação.

Com essas mudanças, inclusive o repasse de excedentes, o governo busca fortalecer a indústria nacional e garantir maior competitividade no setor de petróleo e gás.

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