A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adquiriu, sem licitação, o prédio onde ocupa sua sede em Brasília, por R$ 687,5 milhões. O contrato foi assinado em 30 de setembro pelo diretor-geral Rafael Vitale. O pagamento será realizado ao longo de 22 anos, com parcelas mensais de R$ 2,5 milhões, sendo R$ 1,7 milhão para aluguel e R$ 758,2 mil para a compra do imóvel. A informação veio a público inicialmente no portal Metrópoles
Onde fica a nova sede da ANTT?
A sede está localizada no edifício Venâncio Green Building, no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), em Brasília, com área de 24,4 mil m², o que resulta em R$ 28 mil por metro quadrado.
A ANTT justifica a aquisição como uma necessidade para garantir a ocupação da agência, por meio de um contrato “Built to Suit”, onde, após o pagamento das parcelas, o imóvel passa a ser propriedade da ANTT. A agência declarou que o processo seguiu a legislação vigente, com manifestações técnicas e jurídicas atestando sua legalidade.
Sem licitação
O processo de compra da nova sede da ANTT ocorreu sem licitação, o que gerou questionamentos, uma vez que a Lei das Licitações exige a comprovação de necessidade do imóvel e que nenhum outro atenda aos requisitos necessários. A última renovação do contrato de aluguel, em setembro, alterou a cláusula de reversão do imóvel, permitindo a compra direta sem necessidade de laudos independentes para avaliação de valor.
A ANTT ocupa o imóvel desde 2010, com aluguéis mensais que variaram ao longo dos anos, desde R$ 1,1 milhão até R$ 2,5 milhões, dependendo dos termos renovados.
Outro lado
Em uma nota, a ANTT esclareceu que o Contrato de Locação nº 001/2010 foi elaborado para atender às necessidades de ocupação da agência, com uma cláusula de opção de compra (Built to Suit).
“Nesta modalidade, após o pagamento das parcelas, o imóvel passa a ser propriedade da ANTT. O processo envolvendo a aquisição do imóvel seguiu rigorosamente todos os ritos da legislação vigente, com as devidas manifestações técnicas e jurídicas atestando a vantajosidade e a legalidade”, informou.
A compra do imóvel foi realizada com dispensa de licitação, diferente do procedimento padrão em casos como este, e sem chamamento público. A nova Lei das Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) estipula, em termos gerais, que um órgão público deve comprovar a necessidade do imóvel e que nenhum outro na cidade atende aos requisitos necessários para adquiri-lo sem licitação.
Alteração em contrato
A última renovação de contrato alterou a regra do documento original para a reversão do imóvel, ou seja, a transição do aluguel para a compra. Anteriormente, fazia-se necessário apresentar três laudos de avaliação de empresas especializadas para validar o valor do prédio. Leia trecho do primeiro contrato:
Agora, não há mais menção esse critério, tampouco à licitação. A ANTT só não comprará o prédio se desistir dele – o chamado direito de arrependimento. Confira trecho da última renovação de contrato, em setembro:
Para o professor de direito da Universidade de Brasília (UnB), Angelo Prata de Carvalho, os laudos são essenciais para obter referenciais de mercado.
“Em imóveis com finalidades específicas, como é o caso do edifício que serve de sede para a ANTT, não existe exatamente um parâmetro de comparação, como se faz geralmente quando se compra um apartamento em um prédio com vários outros apartamentos iguais. Daí, vem a importância de laudos independentes para a avaliação do imóvel”, explicou o advogado, especializado em contratos.
A ANTT ocupa o imóvel de três andares desde 2010, renovando os aluguéis desde então.
Aluguéis da ANTT
No primeiro contrato, de 2010, a agência alugou o prédio por R$ 87,7 milhões ao longo de 6 anos e 3 meses, o equivalente a R$ 1,1 milhão por mês.
A partir de um termo aditivo, o valor mensal pago pela ANTT quase dobrou para R$ 2,1 milhões em 2011, totalizando R$ 25,7 milhões anuais. Não há menção no documento à duração do termo aditivo.
Em 2013, o valor subiu para R$ 2,2 milhões de 3 de setembro daquele ano a 7 de abril de 2016. O montante diminuiu para R$ 2 milhões no contrato assinado em 2015. O desconto de 8% e duração é de 5 anos, a partir de 1° de julho daquele ano. Uma nova redução para R$ 1,9 milhão ocorreu em 2017.
Porém, um apostilamento aumentou o preço do aluguel para R$ 2 milhões em 2018, com R$ 24,3 milhões no montante global de 1° de agosto desse ano até 30 de junho de 2020.
No auge da pandemia da Covid-19, o aluguel caiu para R$ 1,5 milhão por mês – o desconto era comum no mercado imobiliário à época.
Um novo apostilamento em 2023 subiu o aluguel para R$ 1,6 milhão e, logo depois, para R$ 1,7 milhão. O valor permaneceu em julho de 2024. Dois meses depois, veio o contrato com a mudança na cláusula de reversão.