A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou em 30 de dezembro de 2024, por meio do Diário Oficial da União, uma atualização importante no cálculo dos pisos mínimos de frete. A revisão da Resolução nº 5.867/2020 visa refletir de maneira mais precisa os custos reais enfrentados pelas transportadoras no Brasil, ajustando os coeficientes de cálculo para levar em conta o aumento dos custos operacionais no setor de transporte rodoviário.
Revisão dos pisos mínimos de frete: o que muda?
O novo método de cálculo considera as variações de custos, como o aumento nos preços do combustível e a elevação no valor de peças de reposição e manutenção de veículos. Anteriormente, a ANTT baseava o reajuste dos pisos principalmente no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), um índice geral de inflação. No entanto, a ANTT identificou que esse modelo não refletia adequadamente a realidade enfrentada pelas empresas de transporte, que registraram aumentos nos custos operacionais.
Multa para transportadoras: fiscalização mais rigorosa
A ANTT também impôs uma multa de R$ 550,00 para transportadoras que não informarem corretamente o valor do frete nos documentos fiscais. Essa medida visa combater a prática de omitir valores ou declarar preços abaixo dos pisos mínimos de frete estabelecidos pela agência.
A ANTT busca garantir que os valores pagos reflitam os custos reais das transportadoras, ao mesmo tempo em que equilibram as relações comerciais e evitando a precarização.
O futuro dos pisos mínimos de frete no Brasil
A atualização visa ajustar o transporte rodoviário às flutuações econômicas e garantir maior sustentabilidade para as transportadoras. Além disso, a revisão dos pisos mínimos de frete fortalece o setor e beneficia pequenos transportadores, os quais são mais afetados pela defasagem de preços.









