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Empresas fora do Simples têm até sexta para acertar pendências

Microempreendedores e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional têm até sexta (31) para regularizar pendências. A Receita Federal oferece parcelamento e descontos para débitos. Após a regularização, a solicitação deve ser feita no portal do Simples Nacional
Iamgem de app do Simples e tela de computador no portal do Simples. Prazo do Simples para regularizar vai até sexta-feira (31)
(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm o prazo de até sexta-feira (31) para regularizar pendências e optar novamente pelo regime simplificado, garantindo os benefícios fiscais.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Prazo do Simples será para todas as empresas?

De acordo com a Receita Federal, o prazo do Simples está aberto para contribuintes que foram excluídos do regime em 2024 e desejam retornar, mesmo aqueles que ainda não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro.

No total, 1.876.334 contribuintes que receberam o termo de exclusão e regularizaram seus débitos dentro do prazo legal permanecerão no Simples Nacional automaticamente, sem necessidade de renovar a opção. Por outro lado, 1,5 milhão de contribuintes que não ajustaram sua situação começaram a ser excluídos do regime a partir de 1º de janeiro. Para esses CNPJs, a Receita oferece soluções como parcelamento e transações para regularização.

Como consultar?

A Receita Federal ressalta que a exclusão do Simples Nacional não implica no encerramento das atividades do negócio, que pode continuar funcionando e emitindo notas fiscais, embora perca as vantagens do regime tributário simplificado.

Para verificar se haverá exclusão ou não, o contribuinte deve acessar a aba “Consulta Optantes” no portal do Simples Nacional. Além do prazo, é fundamental que o CNPJ esteja regularizado junto às administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios para poder ingressar ou reingressar no regime.

No portal, é possível acessar o relatório de pendências fiscais, realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos. Mas também efetuar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições estabelecidas pela Receita Federal.

“Contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem usar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar a situação, com descontos de até 100% nos juros e multas, além de parcelamento em até 133 vezes”, informou a Receita.

Retorno imediato?

Após a regularização das pendências no prazo, pode-se solicitar o reenquadramento no Simples nacional diretamente pelo portal do Simples Nacional.

Atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de contribuintes, dos quais 16 milhões são microempreendedores individuais (MEIs). A Receita Federal estima que, até 31 de janeiro (prazo), o volume de pedidos de opção pelo regime seja semelhante ao dos anos anteriores. Ou seja, em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

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