A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda e a Ibero Cruzeiros Ltda a indenizar uma animadora infantil. A funcionária alegou que a empresa exigiu exames de HIV e toxicológico no processo de admissão, além de ter sofrido assédio moral por parte de um superior. A Justiça reconheceu a ilegalidade da exigência e o ambiente hostil de trabalho, aumentando o valor da indenização.
Contratação incluiu exames e certidões sem justificativa
A profissional atuou nos cruzeiros entre junho de 2016 e janeiro de 2017. No processo, afirmou que as empresas impuseram exames médicos e certidões de antecedentes criminais sem qualquer justificativa relacionada à função desempenhada.
Além disso, um superior hierárquico a ofendia frequentemente com termos pejorativos e machistas, muitas vezes na presença de passageiros e outros funcionários. Segundo o TST, ela teria reclamado à empresa, que não tomou nenhuma providência para interromper as agressões verbais.
Tribunal reconheceu assédio, mas manteve exames
Na primeira instância, os pedidos da funcionária foram negados. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) revisou a sentença e determinou uma indenização de R$ 2 mil pelo assédio moral.
No entanto, o TRT-9 não reconheceu a exigência dos exames admissionais como irregular. A justificativa foi de que a tripulação dos cruzeiros deveria cumprir os mesmos protocolos médicos, visando à preservação da saúde coletiva a bordo.
TST vê discriminação e eleva indenização a empresas de cruzeiros
No julgamento do recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, ressaltou que a exigência de exames para detectar HIV em processos seletivos é proibida pela Lei 9.029/1995 e pela Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o magistrado do TST, a exigência representa discriminação contra pessoas portadoras do vírus e fere princípios de privacidade e dignidade no trabalho. Por isso, determinou indenização de R$ 10 mil à empregada por dano moral.
Além disso, o tribunal considerou a gravidade das humilhações sofridas pela funcionária e entendeu que o valor inicial da indenização por assédio moral era insuficiente. O relator destacou que o caso envolvia violência de gênero no ambiente profissional, citando normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tratados internacionais que tratam do tema.
Para o TST, a hierarquia no trabalho e a exposição pública das ofensas agravaram a situação, tornando necessária uma punição mais rigorosa para as duas empresas de cruzeiros. Dessa forma, o valor da indenização foi elevado para R$ 30 mil. A decisão do colegiado foi unânime e reforça a necessidade de proteger os direitos trabalhistas, especialmente em casos de discriminação e violência moral.