O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (01/05) a prisão domiciliar de Fernando Collor. O ex-presidente havia sido preso em 25 de abril, em Maceió, após o esgotamento dos recursos contra sua condenação na Operação Lava Jato.
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso envolveu desvios na BR Distribuidora. Desde então, ele cumpria pena em cela individual no presídio Baldomero Cavalcanti, em Alagoas.
Prisão domiciliar de Fernando Collor tem base médica
A defesa entregou mais de 130 exames médicos. Os documentos confirmam o diagnóstico de Parkinson desde 2019. Também apontam transtorno afetivo bipolar e apneia do sono.
Com base nesses laudos, Moraes solicitou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão recomendou a concessão do benefício da prisão domiciliar de Fernando Collor em caráter humanitário. Por esse motivo, o ministro autorizou a mudança de regime.
Segundo Moraes, a idade avançada e a necessidade de tratamento especializado justificam a decisão. Dessa forma, ele defendeu a aplicação prática dos direitos humanos no sistema penal.
Medidas e restrições impostas à prisão domiciliar
A prisão domiciliar de Fernando Collor exige o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, ele está proibido de sair do país e teve o passaporte suspenso.
Apenas advogados e pessoas autorizadas pelo STF poderão visitá-lo. Caso na prisão domiciliar de Fernando Collor ele precise de atendimento médico, deve informar à Justiça em até 48 horas. O descumprimento pode resultar no retorno ao regime fechado.
STF rejeita tese de prescrição
A defesa de Collor também tentou argumentar prescrição da pena. Contudo, Moraes rejeitou o pedido com base em decisões anteriores do STF. Portanto, classificou a tentativa como meramente protelatória.