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Justiça veta cobrança de ingresso em Jericoacoara

A Justiça Federal suspendeu a cobrança de ingresso em Jericoacoara, a pedido da Prefeitura de Jijoca. O juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior disse que a taxa prejudica a preservação ambiental. Turistas estão isentos, enquanto a cobrança se aplica a quem explora atrações internas do parque. Essa decisão assegura o acesso público e reforça que concessões ambientais não devem comprometer o turismo. Descubra o impacto dessa medida!

A Justiça Federal suspendeu a cobrança de ingresso em Jericoacoara para turistas que desejam visitar apenas a vila. A medida atendeu a uma ação movida pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara contra a União, o ICMBio e a Urbia Cataratas, empresa responsável pela concessão do parque.

O juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal de Sobral, concedeu a liminar nesta segunda-feira (05/05). Ele afirmou que transformar a concessão em pedágio desvirtua a finalidade de preservação ambiental.

Cobrança de ingresso em Jericoacoara gera reação

O ICMBio firmou contrato com a Urbia em 2024, autorizando a cobrança de ingresso em Jericoacoara para todos os visitantes que cruzassem o parque. A tarifa variava de R$ 50 a R$ 120, mesmo para quem apenas transitava até a vila. A vila de Jericoacoara pertence ao município e fica cercada pelo parque. Para acessá-la por terra, turistas precisam atravessar áreas da unidade de conservação. A prefeitura contestou a taxa, alegando que ela restringia o direito de ir e vir.

Na decisão, o juiz declarou que a cobrança feria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição. Segundo ele, não fazia sentido cobrar ingresso de quem não pretende visitar atrações turísticas da reserva.

Justiça restringe cobrança de ingresso em Jericoacoara

A liminar determina que a cobrança de ingresso em Jericoacoara pode ser aplicada apenas a quem deseja visitar atrações internas do parque, como a Pedra Furada e a Duna do Pôr do Sol.

Turistas que pretendem visitar somente a vila estão isentos da taxa. O juiz também rejeitou a justificativa da concessionária sobre o sistema de isenções, por considerá-lo ineficaz diante do grande fluxo de visitantes não cadastrados. As quatro rotas de acesso à vila — pelas vias Preá, Lagoa Grande, Mangue Seco e Guriú — cruzam o território do parque. Assim, a cobrança de ingresso em Jericoacoara atingia todos os visitantes, mesmo os que não tinham interesse nas trilhas e lagoas.

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População local teme impacto da cobrança

A Prefeitura de Jijoca argumentou que a cobrança de ingresso em Jericoacoara poderia reduzir o turismo e afetar diretamente a renda das famílias locais. A vila depende da atividade turística para se manter.

Além disso, o município defendeu que a medida violava o direito constitucional de livre circulação. Embora o ICMBio e a Urbia sustentem a legalidade do contrato, a Justiça destacou que o poder público não pode impor barreiras econômicas em território municipal.

A decisão cria um precedente importante. Ela protege o acesso público à vila e reforça que concessões ambientais não devem comprometer o turismo responsável nem a autonomia das cidades.

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