A declaração de imposto de renda 2025 deve ser entregue até as 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio. O contribuinte que não cumprir o prazo pode pagar multa.
A Receita Federal alerta: quem deixar de enviar a declaração de imposto de renda 2025 dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. A penalidade pode chegar a até 20% do imposto devido. Até esta quinta-feira (29), cerca de 8 milhões de brasileiros ainda não haviam prestado contas ao Fisco.
Hoje também vence o prazo para a entrega de declarações de saída definitiva do país e de espólio. Além disso, deve ser feito o pagamento da primeira cota ou da cota única do imposto apurado.
Quem não entregar a declaração de imposto de renda 2025 paga multa
Contribuintes que não cumprirem o prazo pagarão 1% de multa ao mês sobre o imposto devido. O valor começa a contar no dia 31 de maio. Mesmo quem tem restituição a receber pode ser multado.
A multa incide mesmo se o valor já tiver sido quitado. Se não houver imposto devido, o valor mínimo da multa será aplicado.
Ainda dá tempo de declarar: veja o que priorizar
Para quem deixou para a última hora, o ideal é priorizar os dados obrigatórios: rendimentos tributáveis, despesas dedutíveis e número de dependentes. Use a declaração pré-preenchida disponível pelo app Meu Imposto de Renda ou no site da Receita.
Quem enviar a declaração incompleta poderá retificar depois. A retificação permite incluir bens, dívidas, doações, aplicações e outros detalhes, desde que o contribuinte mantenha o mesmo modelo de declaração escolhido inicialmente.
Além da entrega em si, quem tiver imposto a pagar precisa respeitar o horário bancário. Atrasos no pagamento geram multa de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor devido, mais juros de 1% ao mês e correção pela Selic.
Retificação não evita multa, mas reduz problemas
A declaração pode ser corrigida posteriormente sem prejuízo, desde que enviada inicialmente até hoje. Se o IR devido aumentar após a retificação, o contribuinte terá que emitir um DARF complementar e pagar a diferença com acréscimos.
Evitar a multa é possível mesmo para quem está atrasado. Priorize o envio com os dados essenciais, pague o imposto devido até o fim do expediente bancário e complemente depois. O importante é não deixar de declarar.