Conteúdo Patrocinado
Anúncio SST SESI

Penhora de imóvel de espólio é vetada pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho de 2025, vetar a penhora de imóveis de espólio protegidos como bens de família, assegurando a moradia dos herdeiros. A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, destacou a importância dessa proteção para a dignidade humana. Essa jurisprudência impacta credores e instituições financeiras, alterando disputas de herança e o planejamento sucessório.
Casa brasileira com telhado cerâmico representando a penhora de imóvel de espólio, com martelo judicial e alvo sobre a fachada
O tribunal reafirmou a proteção aos herdeiros que moram no imóvel, mesmo no inventário. (Imagem: Ilustração)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em junho de 2025 que a penhora de imóvel de espólio não é permitida quando o bem estiver protegido como bem de família. A decisão reforça a segurança jurídica no direito sucessório e garante a moradia dos herdeiros, mesmo após o falecimento do proprietário.

O caso envolveu uma tentativa de execução judicial para cobrar dívidas deixadas pelo falecido, utilizando como garantia um imóvel herdado. O STJ, porém, considerou o bem impenhorável por sua natureza residencial e função social. A proteção está prevista na Lei 8.009/1990 e não se extingue com a morte do titular.

Penhora de imóvel de espólio afronta princípio da dignidade

A ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do processo, afirmou que a penhora de imóvel de espólio fere o direito à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana. O tribunal reafirmou que a proteção se estende aos herdeiros que utilizam o imóvel para habitação, mesmo durante o inventário.

A jurisprudência impacta diretamente credores e instituições financeiras, ao limitar a possibilidade de execução patrimonial em ações envolvendo penhora de imóvel de espólio. A inalienabilidade de bens de família, nessas condições, reforça a previsibilidade legal em disputas de herança.

Segurança no inventário e no crédito pós-morte

Especialistas apontam que decisões como essa fortalecem o direito das famílias e tornam o planejamento sucessório mais robusto. Para os credores, a medida que proibe a penhora de imóvel de espólio exige mais atenção na análise de bens, especialmente quando se trata de imóveis com destinação residencial.

Leia o acórdão no REsp 2.111.839.

FacebookInstagramLinkedIn
Acesse nossos canais
Siga nas Redes Sociais
Leia Também
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco