O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em junho de 2025 que a penhora de imóvel de espólio não é permitida quando o bem estiver protegido como bem de família. A decisão reforça a segurança jurídica no direito sucessório e garante a moradia dos herdeiros, mesmo após o falecimento do proprietário.
O caso envolveu uma tentativa de execução judicial para cobrar dívidas deixadas pelo falecido, utilizando como garantia um imóvel herdado. O STJ, porém, considerou o bem impenhorável por sua natureza residencial e função social. A proteção está prevista na Lei 8.009/1990 e não se extingue com a morte do titular.
Penhora de imóvel de espólio afronta princípio da dignidade
A ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do processo, afirmou que a penhora de imóvel de espólio fere o direito à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana. O tribunal reafirmou que a proteção se estende aos herdeiros que utilizam o imóvel para habitação, mesmo durante o inventário.
A jurisprudência impacta diretamente credores e instituições financeiras, ao limitar a possibilidade de execução patrimonial em ações envolvendo penhora de imóvel de espólio. A inalienabilidade de bens de família, nessas condições, reforça a previsibilidade legal em disputas de herança.
Segurança no inventário e no crédito pós-morte
Especialistas apontam que decisões como essa fortalecem o direito das famílias e tornam o planejamento sucessório mais robusto. Para os credores, a medida que proibe a penhora de imóvel de espólio exige mais atenção na análise de bens, especialmente quando se trata de imóveis com destinação residencial.










