O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a apreensão de bens sem ordem judicial é constitucional, desde que prevista em contrato com garantias reais. A medida está incluída na Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. Trata-se de um avanço para o ambiente de crédito, especialmente em operações com alienação fiduciária, hipoteca e imóveis envolvidos em falência ou recuperação judicial.
Apreensão de bens sem ordem judicial está respaldada por contrato
A decisão foi tomada na segunda-feira (01/07), em julgamento de ações ajuizadas por associações de magistrados, que alegavam violação ao direito de defesa dos devedores. No entanto, por maioria, os ministros entenderam que a norma garante contraditório posterior e não elimina o acesso à Justiça.
Execução extrajudicial depende de previsão contratual
Com a decisão, instituições financeiras e outros credores passam a ter segurança jurídica para realizar execução extrajudicial de garantias reais, desde que haja previsão contratual expressa. Por exemplo, bens financiados sob regime de alienação fiduciária podem ser retomados sem necessidade de ordem judicial, caso haja inadimplência.
Além disso, o STF autorizou a aplicação do mesmo princípio a execuções de hipotecas e garantias imobiliárias, inclusive em situações de falência ou recuperação judicial. Nesses casos, o bem poderá ser executado diretamente, respeitando os prazos e os procedimentos definidos em contrato.
Transição para um sistema mais eficiente e seguro
Segundo os ministros, a norma não elimina o direito de defesa. Pelo contrário, o devedor ainda pode contestar judicialmente a execução, inclusive após o procedimento extrajudicial. Assim, o entendimento garante agilidade sem suprimir garantias legais.
Para o mercado, a apreensão de bens sem ordem judicial representa uma modernização das práticas de crédito. Ao reduzir a judicialização, a medida tende a diminuir os custos das operações financeiras e estimular a concessão de crédito com garantia real, principalmente nos setores imobiliário e automotivo.
Impactos da apreensão de bens sem ordem judicial no mercado de crédito
Especialistas afirmam que ao permitir a retomada extrajudicial de bens, o STF fortalece o Marco Legal das Garantias como instrumento de equilíbrio entre credores e devedores.
Além disso, a norma contribui para aumentar a previsibilidade nas operações de crédito, o que pode atrair novos investimentos. A expectativa é que a medida reduza o volume de litígios e traga mais estabilidade para o sistema financeiro nacional.