Pesquisar
Close this search box.
conteúdo patrocinado

Confira decisão do STJ sobre multa em alienação fiduciária

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou uma análise detalhada sobre a aplicação de uma multa de 50% em contratos de alienação fiduciária, com foco em um caso específico onde houve reversão da sentença inicial.

Detalhes da Origem do Caso

Em Alagoas, um banco credor iniciou uma ação de busca e apreensão de um carro devido ao não pagamento das prestações. O veículo foi apreendido, mas o devedor quitou as parcelas em atraso, levando o juízo a determinar a devolução imediata do carro. No entanto, o banco já havia alienado o bem a um terceiro.

Sentença e Recurso

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) mais tarde reformou a decisão de primeira instância, julgando a ação de busca e apreensão como procedente, pois considerou que o devedor reconheceu a dívida ao pagar as parcelas atrasadas. Ainda assim, devido à alienação prematura do carro pelo banco, o TJAL manteve a decisão de compensar o devedor com o valor de mercado do veículo e a multa de 50%.

conteúdo patrocinado

Análise do STJ

Marco Aurélio Bellizze, ministro relator no STJ, explicou que a aplicação da multa em questão, conforme o artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/1969, depende de duas condições: a improcedência da ação de busca e apreensão e a alienação antecipada do bem. No caso analisado, a decisão de primeira instância foi revertida, tornando a multa inaplicável, uma vez que a ação foi considerada procedente e o devedor havia reconhecido a dívida.

Conclusão do STJ

Após análise, o STJ decidiu que a Multa em alienação fiduciária de 50% não se aplica ao caso, pois a ação de busca e apreensão não foi considerada injusta. Bellizze reforçou que não havia espaço para alterar essa decisão no recurso especial, consolidando o entendimento de que as condições para a multa não foram atendidas.

“Este caso destaca a importância de uma avaliação criteriosa das condições contratuais e das decisões judiciais em casos de alienação fiduciária, ressaltando o papel do STJ na interpretação de leis que afetam diretamente os direitos de credores e devedores”, comentou Jackson Pereira Jr, articulista de negócios do Economic News Brasil.

Leia AQUI o acórdão no REsp 1.994.381.

conteúdo patrocinado

MAIS LIDAS

conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado