Entender o que é a Lei da Reciprocidade Econômica — sancionada em 11 de abril e publicada no Diário Oficial da União no dia 14 do mesmo mês — é importante. A norma autoriza o Brasil a aplicar contramedidas comerciais proporcionais contra países ou blocos econômicos que adotem práticas discriminatórias contra as exportações brasileiras. Trata-se da Lei nº 15.122/2025, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), aprovada como resposta legislativa ao anúncio de tarifas unilaterais por parte dos Estados Unidos.
Além disso, o texto autoriza o governo a suspender concessões tarifárias, benefícios fiscais, direitos de propriedade intelectual e facilidades de investimento que atualmente favorecem empresas estrangeiras no Brasil. O artigo 1º determina que essas medidas precisam manter proporcionalidade em relação aos danos causados, respeitando o princípio da isonomia no comércio internacional.
Como funciona a Lei da Reciprocidade Econômica na prática
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) relatou a Lei da Reciprocidade Econômica no Senado. A proposta recebeu apoio unânime do Congresso e respaldo expressivo do setor produtivo. Seu principal objetivo é fortalecer a capacidade de reação do Brasil diante de medidas protecionistas adotadas de forma unilateral por parceiros comerciais. Por isso, a execução das contramedidas caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex), que coordenará os ministérios envolvidos e ouvirá representantes da iniciativa privada.
Na prática, a norma marca uma nova etapa na política comercial brasileira, que historicamente adotou respostas diplomáticas moderadas. Com a vigência da Lei da Reciprocidade Econômica, o país passa a utilizar um mecanismo juridicamente estruturado para enfrentar disputas comerciais de maneira mais assertiva.
Quando e como o governo pode aplicar as contramedidas
A Lei da Reciprocidade Econômica estabelece que as contramedidas brasileiras poderão ser aplicadas quando países ou blocos econômicos:
- Interferirem em escolhas soberanas do Brasil por meio de medidas comerciais unilaterais;
- Violarem acordos comerciais firmados com o país;
- Exigirem padrões ambientais mais rigorosos do que os parâmetros utilizados no Brasil.
Entre as medidas previstas estão: imposição de tributos ou restrições sobre importações, suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de direitos de propriedade intelectual. Além disso, em situações excepcionais, o Executivo poderá adotar contramedidas provisórias, desde que haja consultas diplomáticas prévias para tentar mitigar ou anular os impactos.
No momento, o governo finaliza o decreto que regulamentará sua aplicação, com previsão de publicação até terça-feira (15/07). Assim, só após isso, a lei poderá ser efetivamente aplicada.