Conteúdo Patrocinado
Anúncio SST SESI

Moraes valida decreto do IOF e revoga regra sobre risco sacado

O ministro Moraes do STF validou o decreto do IOF do presidente Lula, mas revogou a tributação sobre operações de risco sacado, o que pode impactar a arrecadação em bilhões. Essa decisão, após tentativas de conciliação entre o Congresso e o governo, reflete a resistência do mercado financeiro e a busca por uma estratégia fiscal que respeite os limites legais. Veja como isso pode influenciar a economia e as implicações para a arrecadação pública no Brasil.

Alexandre de Moraes valida o decreto do IOF editado pelo presidente Lula e, por outro lado, suspende apenas o trecho que previa tributação sobre operações de risco sacado. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi proferida nesta quarta-feira (16/07), após tentativa frustrada de conciliação entre Congresso e governo federal.

O decreto havia sido editado em maio com o objetivo de elevar alíquotas sobre crédito, câmbio e seguros, reforçando assim a arrecadação e garantindo o cumprimento do novo arcabouço fiscal. Assim, diante da pressão do Congresso, parte da medida foi substituída por uma MP que previa tributação sobre apostas e investimentos isentos, além disso, incluiu o corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias.

Moraes valida decreto do IOF, mas exclui impacto bilionário

A revogação da tributação sobre risco sacado era negociada entre Executivo e Legislativo. Segundo o Ministério da Fazenda, essa exclusão impactará a arrecadação em R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026 — cerca de 11,4% do total estimado para o ano.

O risco sacado é um tipo de adiantamento bancário com garantia de grandes empresas, amplamente utilizado por fornecedores, o mesmo que provocou o rombo na Americanas. A tentativa de tributar essa modalidade gerou forte resistência no mercado financeiro e no Congresso, por ser considerada uma distorção normativa.

Moraes declarou que a equiparação dessas operações com crédito tradicional viola a segurança jurídica.

“O próprio poder público sempre tratou essas operações como distintas”, destacou o ministro.

Moraes afirma que não houve desvio de finalidade

Ao manter a validade do restante do decreto, Moraes valida decreto do IOF quanto à cobrança sobre entidades abertas de previdência e instituições financeiras. Ele afirmou que não houve desvio de finalidade e que a norma está em conformidade com a Constituição.

A decisão dá respaldo jurídico ao esforço da equipe econômica de ampliar a receita pública sem ferir os limites legais. Com isso, o governo mantém parte central da estratégia de arrecadação diante das metas fiscais.

O presidente da Camara dos Deputado, Hugo Motta, não comentou a decisão.

FacebookInstagramLinkedIn
Acesse nossos canais
Siga nas Redes Sociais
Leia Também
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado