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Moraes valida decreto do IOF e revoga regra sobre risco sacado

O ministro Moraes do STF validou o decreto do IOF do presidente Lula, mas revogou a tributação sobre operações de risco sacado, o que pode impactar a arrecadação em bilhões. Essa decisão, após tentativas de conciliação entre o Congresso e o governo, reflete a resistência do mercado financeiro e a busca por uma estratégia fiscal que respeite os limites legais. Veja como isso pode influenciar a economia e as implicações para a arrecadação pública no Brasil.

Alexandre de Moraes valida o decreto do IOF editado pelo presidente Lula e, por outro lado, suspende apenas o trecho que previa tributação sobre operações de risco sacado. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi proferida nesta quarta-feira (16/07), após tentativa frustrada de conciliação entre Congresso e governo federal.

O decreto havia sido editado em maio com o objetivo de elevar alíquotas sobre crédito, câmbio e seguros, reforçando assim a arrecadação e garantindo o cumprimento do novo arcabouço fiscal. Assim, diante da pressão do Congresso, parte da medida foi substituída por uma MP que previa tributação sobre apostas e investimentos isentos, além disso, incluiu o corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias.

Moraes valida decreto do IOF, mas exclui impacto bilionário

A revogação da tributação sobre risco sacado era negociada entre Executivo e Legislativo. Segundo o Ministério da Fazenda, essa exclusão impactará a arrecadação em R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026 — cerca de 11,4% do total estimado para o ano.

O risco sacado é um tipo de adiantamento bancário com garantia de grandes empresas, amplamente utilizado por fornecedores, o mesmo que provocou o rombo na Americanas. A tentativa de tributar essa modalidade gerou forte resistência no mercado financeiro e no Congresso, por ser considerada uma distorção normativa.

Moraes declarou que a equiparação dessas operações com crédito tradicional viola a segurança jurídica.

“O próprio poder público sempre tratou essas operações como distintas”, destacou o ministro.

Moraes afirma que não houve desvio de finalidade

Ao manter a validade do restante do decreto, Moraes valida decreto do IOF quanto à cobrança sobre entidades abertas de previdência e instituições financeiras. Ele afirmou que não houve desvio de finalidade e que a norma está em conformidade com a Constituição.

A decisão dá respaldo jurídico ao esforço da equipe econômica de ampliar a receita pública sem ferir os limites legais. Com isso, o governo mantém parte central da estratégia de arrecadação diante das metas fiscais.

O presidente da Camara dos Deputado, Hugo Motta, não comentou a decisão.

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