A suspensão de crédito não tributário ganhou novas regras agora têm uma alternativa para proteger o próprio caixa. Em 11/06/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas podem suspender esse tipo de cobrança ao apresentar fiança bancária ou seguro-garantia, desde que o valor oferecido tenha acréscimo de 30% sobre o débito. A decisão, tomada por unanimidade no REsp 2.007.865/SP, fixou a tese do Tema Repetitivo 1.203, com aplicação obrigatória em todo o país.
Antes disso, só era possível suspender esse tipo de cobrança se o valor total da dívida fosse depositado em juízo. Agora, a jurisprudência admite garantias diferentes, mais viáveis para o devedor.
Tese do STJ sobre suspensão de crédito não tributário agora é obrigatória
A nova regra sobre suspensão de crédito não tributário foi construída com base na lei e em decisões anteriores do próprio STJ. Segundo a tese:
“O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.”
Em outras palavras, formas alternativas ao dinheiro — como fiança ou seguro — passam a ser suficientes para suspender a cobrança, desde que cumpram as exigências legais. Esse entendimento corrige uma interpretação antiga do artigo 151 do Código Tributário Nacional, que aceitava apenas o depósito judicial.
O que é necessário para conseguir a suspensão de crédito não tributário
Com a nova jurisprudência, empresas podem usar garantias que tenham valor equivalente ao depósito em dinheiro, mas que não exijam o desembolso imediato. Isso inclui situações como multas aplicadas por agências públicas ou cobranças contratuais em contratos com o governo.
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, destacou que tanto a Lei de Execuções Fiscais (LEF) quanto o Código de Processo Civil (CPC) já reconheciam essas formas de garantia. Agora, essa equivalência se torna uma norma obrigatória.
Fiança bancária e suspensão de crédito não tributário
O que é a fiança bancária
A fiança bancária é um contrato em que um banco garante o pagamento de uma dívida, caso a empresa não consiga pagar. Essa garantia, comum em licitações e disputas judiciais, agora permite suspender a cobrança de créditos não tributários, desde que cubra a dívida com acréscimo de 30%.
O que é o seguro-garantia judicial
O seguro-garantia judicial é contratado com seguradoras e cobre obrigações legais ou administrativas. Seu custo costuma ser menor do que o da fiança, e ele não compromete o limite bancário da empresa. A partir do julgamento do Tema 1.203, o STJ passou a reconhecer essa modalidade como válida também para suspensão de crédito não tributário, desde que respeitados os critérios de valor e validade.
O juiz tem autonomia para aceitar a suspensão de crédito não tributário
Outro ponto importante foi o reconhecimento de que o juiz é quem decide se a garantia apresentada é válida. O ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que a manifestação da Fazenda Pública é apenas uma opinião técnica, mas não pode obrigar o juiz a recusar uma garantia.
“A manifestação da Fazenda é opinativa. O juiz é quem decide sobre a suficiência e a idoneidade da garantia”, afirmou Domingues.
O relator concordou com essa visão e incorporou o argumento ao voto. Com isso, o STJ confirmou que a suspensão de crédito não tributário depende da avaliação concreta feita pelo juiz, sem influência direta de regras administrativas internas da Fazenda.
Suspensão de crédito não tributário ajuda a preservar o caixa das empresas
A decisão do STJ traz impacto imediato para empresas que estão em disputa judicial com o setor público. Com a possibilidade de apresentar garantias em vez de fazer depósito em dinheiro, o capital de giro não fica travado, o que permite mais estabilidade financeira e segurança para operar.
A exigência do acréscimo de 30% serve como um colchão de proteção para o credor, cobrindo custos adicionais e possíveis atrasos. Além disso, a decisão do STJ reduz a segurança jurídica e padroniza a aceitação de garantias alternativas em todo o país.