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Crédito previdenciário em divórcio e pensão à ex-esposa reconhecidos pelo STJ

A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona questões importantes sobre a partilha de bens em divórcios, especialmente no que diz respeito ao crédito previdenciário. Após mais de 20 anos de casamento sob o regime de comunhão universal de bens, a ex-esposa conseguiu incluir valores de aposentadoria na partilha, além de garantir pensão alimentícia. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a comunicabilidade dos créditos de aposentadoria e a boa-fé da ex-esposa. Descubra como essa decisão pode impactar casos semelhantes e a interpretação do Código de Processo Civil.
crédito previdenciário em divórcio
A ministra relatora destacou que créditos de aposentadoria concedidos na vigência do casamento são comunicáveis, mesmo que pagos posteriormente. (Imagem: Ilustrativa)

Em decisão com potencial de influenciar futuras disputas judiciais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o crédito previdenciário em divórcio recebido pelo ex-marido durante o casamento e até a separação de fato deve integrar a partilha de bens. Além disso, o caso envolveu documento novo juntado aos autos após a contestação e resultou na fixação de pensão alimentícia à ex-esposa.

O casal foi casado por mais de 20 anos sob o regime de comunhão universal de bens. Após a audiência de instrução, a ex-esposa requereu a inclusão de valores referentes a aposentadoria especial concedida durante o processo de divórcio. O juízo de primeira instância decretou o divórcio, determinou a partilha do patrimônio comum e fixou pensão apenas por dois anos.

Entendimento do STJ sobre crédito previdenciário em divórcio

No STJ, a relatora ministra Nancy Andrighi ressaltou que o pedido genérico de partilha é possível, mas apenas temporariamente, devendo a quantificação dos bens ocorrer no curso da ação. Ela também destacou que créditos de aposentadoria concedidos na vigência do casamento são comunicáveis, mesmo que pagos posteriormente.

A ministra entendeu que a ex-esposa agiu de boa-fé e apresentou o pedido na primeira oportunidade. Quanto aos alimentos, fixou prazo indeterminado. A decisão considerou sua dedicação exclusiva ao lar por mais de 15 anos e o tratamento de saúde em andamento.

A decisão reforça a jurisprudência do STJ e a interpretação do artigo 435 do Código de Processo Civil (CPC) sobre inclusão de bens e créditos em partilhas.

Em razão do segredo de justiça, o número do processo não foi revelado pelo Tribunal.

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