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Recuperação de Crédito Tributário; golpe expõe falhas e exige rigor nacional

Um golpe bilionário na recuperação do crédito tributário em São Paulo revelou fraudes alarmantes no ICMS, envolvendo empresários de renome e propinas exorbitantes. A Operação Ícaro, que resultou na prisão de figuras influentes, expôs falhas críticas no sistema fiscal, afetando a arrecadação e a concorrência leal. Com a pressão sobre o governo, novas regras estão sendo implementadas para combater abusos e garantir maior controle digital. Este escândalo não apenas transforma a gestão do ICMS paulista, mas também promete redefinir as práticas de recuperação de crédito tributário em todo o país. Descubra os desdobramentos dessa crise!
Golpe da recuperação tributária com contador de dinheiro e cédulas de R$ 100 e R$ 200
Segundo estudos, as perdas fiscais do Brasil ultrapassam R$ 600 bilhões por ano. (Imagem: Ilustrativa)

A revelação de um golpe da recuperação do crédito tributário em São Paulo, envolvendo fraudes ligadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sacudiu o ambiente econômico e político. O esquema usava créditos tributários fraudulentos para gerar vantagens fiscais indevidas. Presos em 12 de agosto na Operação Ícaro do MP-SP, o dono da Ultrafarma, Sidney Oliveira, e o executivo da Fast Shop, Mario Otavio Gomes, obtiveram liberdade em 15 de agosto, mediante medidas cautelares que incluíram tornozeleira eletrônica e fiança fixada em R$ 25 milhões para cada um.

De acordo com o Ministério Público, o auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto teria recebido mais de R$ 1 bilhão em propinas desde 2021, manipulando processos de ressarcimento de ICMS, através de uma empresa laranja criada no nome de sua mãe.

Impacto sobre empresas e arrecadação

O caso expôs falhas graves no sistema de recuperação de crédito tributário, que deveria garantir equilíbrio entre o fisco e o setor privado. Em vez disso, abriu brechas para fraude fiscal, afetando tanto a arrecadação estadual quanto a concorrência leal entre empresas. A fraude ocorreu em operações de ICMS-ST (Substituição Tributária), regime aplicado em setores como bebidas e medicamentos.

Governo paulista reage ao golpe da recuperação do crédito tributário

Com a pressão crescente, o governo paulista publicou o Decreto 69.808/2025 (DOE 19/08), que revogou o Decreto 67.853/2023, e editou a Portaria SRE 45/2025 (DOE 19/08), que alterou a Portaria CAT 42/2018 e revogou as modificações feitas em 2022. A medida endurece as regras de ressarcimento e amplia o uso de cruzamento de dados e tecnologia para impedir ressarcimento irregular.

Segundo o presidente do Sinfac (CE. PI. MA. RN), Geldo Machado, essa iniciativa é apenas um primeiro passo:

“Se isso não for combatido com rigor, pode gerar até uma falência institucional do sistema tributário brasileiro. É preciso blindar as receitas estaduais contra golpes como esse.”

O alerta conecta a urgência do combate à fraude com a estabilidade das instituições fiscais do país.

Risco além do fisco: impactos no mercado financeiro

O Economic News Brasil buscou ouvir especialistas do mercado financeiro sobre os efeitos em cadeia que um golpe do crédito tributário pode gerar. Esses casos não se limitam à perda de arrecadação. Quando um crédito inexistente é lançado em balanço, ele aparece como ativo financeiro. Na prática, significa inflar resultados e transmitir falsa solidez a investidores e credores.

Na avaliação de Machado, esse risco pode comprometer não apenas o setor público, mas também instituições privadas:

“Se o crédito tributário lançado não existe, o balanço vira uma ficção. Bancos, fundos e empresas de fomento podem conceder empréstimos lastreados em ativos falsos. Quando a fraude é descoberta, o rombo atinge todo o sistema.”

Já Pedro Brandão, especialista em finanças e CEO da CredÁgil, ressalta que o problema vai além da fraude fiscal em si:

“Empresas que buscam crédito no mercado usando balanços inflados expõem os credores a perdas bilionárias. Se essas companhias quebram após operações ilícitas, o risco é transferido para bancos, fundos de investimento e até investidores individuais.”

Fraude pode se repetir em outras esferas

Embora este caso tenha ocorrido em São Paulo e envolva o ICMS, analistas apontam que golpes semelhantes podem estar em curso em outros estados, além de práticas relacionadas a tributos municipais e federais.

Machado reforça que é fundamental revisar os mecanismos de liberação:

“Nenhuma liberação de crédito tributário pode ser automática. É preciso estabelecer camadas de análise e ritos administrativos rígidos para inibir o empresário fraudador e o agente público que tente se beneficiar de brechas no sistema.”

Conforme observa Brandão, a fiscalização precisa ser abrangente:

“O golpe da recuperação do crédito tributário em São Paulo é apenas a ponta do iceberg. Estados, municípios e União devem rever seus processos de concessão de créditos, porque qualquer fragilidade abre espaço para esquemas semelhantes.

Fraudes relacionadas à declaração de compensação também são utilizadas para burlar o fisco.

Papel do Comsefaz no combate ao golpe da recuperação do crédito tributário

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) reúne secretários das unidades federativas com a missão de integrar políticas fiscais e fortalecer a arrecadação.

Especialistas defendem que o comitê pode contribuir articulando medidas conjuntas de fiscalização, promovendo controles mais eficientes e ampliando o compartilhamento de informações entre os estados. Essa coordenação seria capaz de reduzir brechas e desestimular práticas de fraudes como o golpe da recuperação do crédito tributário.

Caminhos e próximos passos do golpe da recuperação do crédito tributário

A crise expõe a necessidade de maior controle digital nas operações fiscais. Para empresas, a revisão pode representar mais segurança jurídica, mas também maior rigor.

Esse caso, revelado em São Paulo, não deve ser tratado como episódio isolado. Quantos outros golpes semelhantes podem estar em curso em diferentes estados e em distintas esferas de governo — municipais, estaduais e até federal? A cada fraude, quem paga a conta é o contribuinte legal e o comerciante correto, que perde espaço para concorrentes desleais.

Brandão acrescenta que os efeitos não se limitam ao fisco:

“Quando empresas recorrem a esquemas ilegais, o efeito recai sobre todo o mercado. É hora de reforçar o compromisso com a conformidade tributária, evitando que aventureiros usem brechas para distorcer a concorrência.”

As investigações já indicam que empresas envolvidas chegavam a vender produtos abaixo do preço de mercado, quebrando rivais do setor farmacêutico. Em delação ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o antigo dono da rede de farmácias Farma Conde afirmou que a concorrente Ultrafarma sonegava até 60% das suas vendas.

A ameaça, no entanto, não se limita ao ramo farmacêutico: riscos semelhantes podem alcançar instituições financeiras, atacadistas, redes supermercadistas, postos de combustíveis, construção civil, prestação de serviço e muitos outros. O momento exige rigor institucional e prudência empresarial. Cabe ao poder público fechar brechas normativas e ao empresário evitar cair em armadilhas criadas por atravessadores e laçadores de empresas, pois o golpe da recuperação do crédito tributário mostrou que tais práticas distorcem a concorrência, transferem prejuízos para toda a sociedade e expõem o risco oculto de que o “barato” pode custar muito caro.

Observatório da sonegação tributária e os setores mais expostos

Estudo publicado em 2024 na Revista Jurídica do Nordeste Mineiro conclui que as perdas fiscais do Brasil ultrapassam R$ 600 bilhões por ano, concentradas principalmente nos setores de indústria, varejo e serviços financeiros. Em uma próxima reportagem, o Economic News Brasil vai aprofundar o impacto da sonegação nesses segmentos.

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