Uma disputa judicial que dura mais de dez anos avançou na terça-feira (27/08). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, liberar a retomada de obras do Maraey, complexo turístico e residencial de Maricá (RJ). Os ministros atenderam ao pedido da prefeitura e reformaram a liminar que suspendera licenças ambientais e paralisara o maior empreendimento do setor no país.
O caso começou em 2015, quando o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) aprovou o licenciamento prévio do projeto. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questionou a compatibilidade do empreendimento com o ecossistema da região, desencadeando uma sequência de decisões conflitantes.
Ao longo dos anos, sentenças alternaram entre validar e anular as autorizações de retomada de obras do Maraey. Em maio de 2023, o então ministro Herman Benjamin suspendeu as licenças em caráter de urgência. Atendendo pedido do MPRJ em um agravo movido contra o Inea e a prefeitura.
STJ libera a retomada de obras do Maraey com voto de Afrânio Vilela
Na decisão atual da retomada de obras do Maraey, o ministro relator, Afrânio Vilela ressaltou que a análise deve ocorrer em primeira instância e não em recurso especial restrito a discutir litispendência entre ações civis públicas. Além disso, afirmou que a liminar anterior ultrapassou o objeto do processo, já que concedeu efeitos que não poderiam ser deferidos.
Ademais, Vilela destacou que medidas cautelares não podem ter alcance maior que o recurso em julgamento. Por fim, ele comparou o caso Maraey a outros processos envolvendo a Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá e concluiu que a controvérsia fática exige apreciação no juízo de origem, onde, portanto, podem ser examinadas medidas de urgência.
Debate entre desenvolvimento e preservação
Com a decisão, o STJ libera a retomada de obras do Maraey, mas a disputa permanece aberta na Justiça estadual. O empreendimento, que prevê investimentos bilionários em hotéis e residências, segue no centro do debate entre expansão imobiliária e preservação ambiental.
Esta notícia refere-se ao processo: AREsp 2028649