O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impenhorabilidade de bem de família em decisão que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O relator, ministro Benedito Gonçalves, determinou novo julgamento para que a corte estadual reavalie as provas que comprovam o caráter familiar do imóvel.
A execução fiscal movida pela Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul envolvia um apartamento incluído no inventário. O TJRS decidiu usar o imóvel para quitar dívidas do espólio, mas o STJ considerou que a impenhorabilidade de bem de família se aplica também durante o inventário, preservando a residência contra cobrança judicial.
Impenhorabilidade de bem de família e direito à moradia
O ministro Benedito Gonçalves destacou que a jurisprudência do tribunal é firme: “O imóvel qualificado como bem de família não está sujeito à penhora, mesmo se incluído em inventário.”
Para ele, o acórdão do TJRS contrariou precedentes ao adiar o reconhecimento da proteção patrimonial.
No caso, uma herdeira que cuidou dos pais continuou morando no imóvel e pediu o direito real de habitação e a impenhorabilidade. As instâncias inferiores negaram, mas o STJ entendeu que o direito à moradia deve prevalecer sobre o crédito fiscal, desde que comprovada a natureza familiar do bem.
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Novo julgamento reforça jurisprudência do STJ
A interpretação consolidada sobre a impenhorabilidade de bem de família tende a orientar julgamentos em todo o país. O entendimento reforça a segurança jurídica e amplia a efetividade da Lei do Bem de Família, criada para impedir a penhora de imóveis residenciais.
Com o novo julgamento determinado, o TJRS deverá examinar novamente as provas e confirmar se o imóvel mantém caráter familiar. Esse precedente fortalece a proteção patrimonial e a dignidade da moradia como pilares do direito brasileiro.
Proteção patrimonial e impacto em inventários futuros
A interpretação consolidada sobre a impenhorabilidade de bem de família tende a orientar julgamentos em todo o país. O entendimento reforça a segurança jurídica e amplia a efetividade da Lei do Bem de Família, criada para impedir a penhora de imóveis residenciais.
Com o novo julgamento determinado, o TJRS deverá examinar novamente as provas e confirmar se o imóvel mantém caráter familiar. Esse precedente fortalece a proteção patrimonial e a dignidade da moradia como pilares do direito brasileiro.