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Dia do Comércio: feriado é adotado apenas em algumas regiões; entenda

Celebrado em 30 de outubro, o Dia do Comércio homenageia os trabalhadores do setor e figura entre as datas mais tradicionais do calendário trabalhista. A folga, no entanto, não é nacional: depende de leis locais ou acordos coletivos entre sindicatos e empresas.
Comerciária atendendo cliente em loja de brinquedos durante o Dia do Comércio
O Dia do Comércio celebra os profissionais que impulsionam o varejo brasileiro e reconhece a contribuição dos comerciários para a economia do país. (Imagem: Freepik)

O Dia do Comércio é celebrado em 30 de outubro (30/10) em diversas regiões do Brasil, mas não é considerado feriado nacional. A folga só é válida em cidades ou estados com lei específica ou convenção sindical que determine o descanso. No Rio de Janeiro, por exemplo, o feriado ocorre na terceira segunda-feira de outubro, conforme legislação estadual.

Dia do Comércio e seu contexto histórico

Também chamado de Dia do Comerciário, o feriado tem origem em 1932, e data de uma homenagem ao movimento de de trabalhadores do setor, que se mobilizaram por melhores condições de trabalho. O movimento resultou no Decreto-Lei nº 4.042, assinado por Getúlio Vargas, que também estabeleceu:

  • Jornada de trabalho de oito horas diárias;
  • Direito ao descanso semanal remunerado;
  • Reconhecimento da categoria dos comerciários na legislação trabalhista.

Onde o Dia do Comércio é feriado

O Dia do Comércio só é considerado feriado onde há legislação específica ou acordo sindical que o institua. Em todo o país, as regras variam conforme o estado e a negociação entre sindicatos e empresas.
Principais casos:

  • Rio de Janeiro: feriado estadual, celebrado na terceira segunda-feira de outubro.
  • Recife (PE): adotado por convenção entre sindicatos do comércio local.
  • Curitiba (PR): aplicado por acordo coletivo com o sindicato regional.
  • Fortaleza (CE): reconhecido por norma municipal e convenções anuais.

Em outras localidades, o comércio funciona normalmente, salvo ajustes de jornada definidos entre empregados e empregadores. Já trabalhadores autônomos podem decidir se funcionam, ou não, no Dia do Comércio.

O que abre e fecha no Dia do Comércio

O funcionamento dos serviços durante o Dia do Comércio depende do alcance dos acordos coletivos. Em geral:

  • Bancos: funcionam normalmente em todo o país.
  • Shoppings centers: lojas e quiosques podem fechar em cidades com acordo sindical que prevê folga.
  • Praças de alimentação, bares e restaurantes: permanecem abertos, pois pertencem a outra categoria profissional.
  • Farmácias, mercados e serviços essenciais: operam normalmente, com eventuais ajustes de horário.

São essas diferenças que tornam a data um movimento de impacto setorial, concentrado nas áreas urbanas de maior presença varejista.

Relevância e papel econômico da celebração

Mais do que uma pausa, o Dia do Comércio serve como representação do reconhecimento dos profissionais que impulsionam a economia urbana brasileira. Afinal, o setor responde por milhões de empregos formais e é um dos pilares do consumo interno.

Além disso, a data também reforça a importância dos acordos coletivos de trabalho, que definem os direitos regionais e garantem equilíbrio entre atividade econômica e descanso remunerado.

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