O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 17.663/2012, que criou 96 cargos em comissão no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A decisão foi unânime e tomada em sessão virtual encerrada em 17 de outubro. Ela reforça a exigência de concurso público no Judiciário de Goiás como regra para o ingresso de servidores. A medida atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ação, a PGR sustentou que os cargos de assistente de secretaria têm natureza técnica e administrativa. Por isso, não poderiam ser preenchidos por nomeações políticas. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, concordou com o argumento.
“As atribuições são meramente executórias, como digitação de documentos, apoio operacional e execução de ordens superiores, sem caráter de direção, chefia ou assessoramento”, destacou o ministro.
Concurso público no Judiciário de Goiás e a Constituição Federal
Para o relator, a criação dos cargos comissionados violou o artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo consagra o concurso público como regra para o serviço público e admite exceções apenas em funções de confiança. Além disso, Zanin ressaltou que o STF vem consolidando jurisprudência sobre o caráter excepcional dos cargos comissionados. Dessa forma, o tribunal veda o uso desse mecanismo para atividades administrativas e burocráticas. O Supremo reforçou que o ingresso por concurso na Justiça goiana é o caminho legítimo para funções técnicas.
O julgamento reforça o papel do Supremo como guardião dos princípios da administração pública. Ele impede a ampliação de cargos sem concurso em áreas técnicas do Judiciário. Especialistas em direito público apontam que a decisão tende a impactar outros tribunais estaduais com leis semelhantes. Assim, haverá necessidade de revisão de nomeações e readequações estruturais.
Efeitos da decisão e impacto administrativo
Com a anulação dos 96 cargos criados no TJ-GO, o governo estadual e o Poder Judiciário deverão reavaliar seus quadros funcionais. A decisão unânime do STF deve servir de referência para futuras legislações estaduais e municipais, evitando brechas legais que permitam nomeações fora dos critérios de mérito e transparência exigidos pela Constituição.
Meritocracia e futuro do ingresso na Justiça goiana
A decisão consolida a valorização do mérito como base da administração pública. Ela reafirma a importância do concurso público no Judiciário de Goiás como instrumento de acesso técnico e impessoal. Dessa forma, o Supremo envia um recado direto: eficiência e legalidade são pilares inegociáveis do serviço público. A decisão fortalece as carreiras concursadas no sistema judicial goiano e reforça o princípio da impessoalidade.

								
											








