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STF derruba cargos comissionados e reafirma o concurso público no Judiciário de Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a criação de 96 cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Goiás. Essa ação reafirma a importância do concurso público para a admissão de servidores no Judiciário, garantindo que apenas profissionais qualificados ocupem funções técnicas. A decisão pode influenciar outros tribunais estaduais, fortalecendo a meritocracia. Explore como essa mudança pode afetar o Judiciário goiano e suas implicações para legislações futuras.
concurso público no Judiciário de Goiás, fachada do Tribunal de Justiça de Goiás
Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás, sede do Poder Judiciário estadual. STF reforçou o concurso público no Judiciário de Goiás ao anular cargos comissionados criados por lei estadual. (Foto: Divulgação: TJGO)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 17.663/2012, que criou 96 cargos em comissão no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A decisão foi unânime e tomada em sessão virtual encerrada em 17 de outubro. Ela reforça a exigência de concurso público no Judiciário de Goiás como regra para o ingresso de servidores. A medida atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ação, a PGR sustentou que os cargos de assistente de secretaria têm natureza técnica e administrativa. Por isso, não poderiam ser preenchidos por nomeações políticas. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, concordou com o argumento.

“As atribuições são meramente executórias, como digitação de documentos, apoio operacional e execução de ordens superiores, sem caráter de direção, chefia ou assessoramento”, destacou o ministro.

Concurso público no Judiciário de Goiás e a Constituição Federal

Para o relator, a criação dos cargos comissionados violou o artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo consagra o concurso público como regra para o serviço público e admite exceções apenas em funções de confiança. Além disso, Zanin ressaltou que o STF vem consolidando jurisprudência sobre o caráter excepcional dos cargos comissionados. Dessa forma, o tribunal veda o uso desse mecanismo para atividades administrativas e burocráticas. O Supremo reforçou que o ingresso por concurso na Justiça goiana é o caminho legítimo para funções técnicas.

O julgamento reforça o papel do Supremo como guardião dos princípios da administração pública. Ele impede a ampliação de cargos sem concurso em áreas técnicas do Judiciário. Especialistas em direito público apontam que a decisão tende a impactar outros tribunais estaduais com leis semelhantes. Assim, haverá necessidade de revisão de nomeações e readequações estruturais.

Efeitos da decisão e impacto administrativo

Com a anulação dos 96 cargos criados no TJ-GO, o governo estadual e o Poder Judiciário deverão reavaliar seus quadros funcionais. A decisão unânime do STF deve servir de referência para futuras legislações estaduais e municipais, evitando brechas legais que permitam nomeações fora dos critérios de mérito e transparência exigidos pela Constituição.

Meritocracia e futuro do ingresso na Justiça goiana

A decisão consolida a valorização do mérito como base da administração pública. Ela reafirma a importância do concurso público no Judiciário de Goiás como instrumento de acesso técnico e impessoal. Dessa forma, o Supremo envia um recado direto: eficiência e legalidade são pilares inegociáveis do serviço público. A decisão fortalece as carreiras concursadas no sistema judicial goiano e reforça o princípio da impessoalidade.

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