A nova lei que reforça os direitos de clientes de bancos altera a relação entre consumidores e instituições financeiras. O texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, amplia a portabilidade salarial e flexibiliza o uso de débitos automáticos entre diferentes instituições. Assim, o usuário do sistema financeiro passa a ter mais liberdade sobre onde manter sua renda.
A nova legislação amplia os direitos de clientes de bancos ao simplificar tarefas e reforçar a autonomia financeira. O texto atualiza regras aplicadas diariamente pelos correntistas e por consequência gera mudanças diretas em portabilidade salarial, débitos automáticos e transparência.
O que a Lei 15.252/25 determina:
- Portabilidade automática: salários, proventos e pensões podem ser transferidos para qualquer banco;
- Débito automático entre instituições: pagamentos serão aceitos mesmo quando a conta de origem for de outro banco;
- Transparência: aviso prévio sobre mudanças em taxas do cheque especial e do cartão;
- Alertas obrigatórios: notificações sobre débitos agendados e obrigações futuras;
- Opções de crédito melhores: Deverão oferecer alternativas mais vantajosas para reduzir custos ao cliente.
A criação da modalidade de crédito com juros reduzidos seguirá regras definidas pelo Banco Central, e a medida aumenta a concorrência. Além disso, facilita o acesso a financiamentos mais baratos, reduz a inadimplência e fortalece opções de crédito de menor custo.
Vetos na lei dos direitos de clientes dos bancos
A sanção veio com vetos. O governo retirou trechos que ampliavam o conceito de conta-salário para incluir contas pré-pagas, por risco à segurança do sistema. Foram excluídos artigos que fixavam prazo de dois dias úteis e transferiam ao BC a definição desses prazos, atribuição do Conselho Monetário Nacional (CNM). Segundo Lula, esses pontos aumentariam o risco de fraudes e prejudicariam a regulação.
Com as mudanças, os direitos de clientes de bancos ganham alcance prático e impacto direto no dia a dia financeiro do público atendido pelas instituições.











