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Webinar aborda os impactos da nova lei de falência

O debate contará com a presença do consultor do Senado em Direito Empresarial, Carlos Jacques Vieira, e terá a mediação do professor Gesner Oliveira, coordenador do Centro de Estudos de Infraestrutura & Soluções Ambientais da FGV EAESP.
O debate contará com a presença do consultor do Senado em Direito Empresarial, Carlos Jacques Vieira, e terá a mediação do professor Gesner Oliveira, coordenador do Centro de Estudos de Infraestrutura & Soluções Ambientais da FGV EAESP.

O Centro de Estudos de Infraestrutura & Soluções Ambientais da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP) realizará dia 20 de maio, às 18h, um webinar gratuito para discorrer sobre as mudanças promovidas pela Nova Lei das Falências (Lei 14.112/20) e seu impacto na economia. Essa nova lei proporciona às empresas maior agilidade e segurança jurídica nos processos de falência e recuperação judicial no contexto da pandemia da Covid-19.

O debate contará com a presença do consultor do Senado em Direito Empresarial, Carlos Jacques Vieira, e terá a mediação do professor Gesner Oliveira, coordenador do Centro de Estudos de Infraestrutura & Soluções Ambientais da FGV EAESP.

Os interessados em participar devem se inscrever pelo link.

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A nova lei

A nova lei de falências (14.112/20) entrou em vigor em 23 de janeiro deste ano. A atualização permite que empresas tomem financiamentos na fase de recuperação judicial, autoriza o parcelamento de dívidas tributárias Federais e prevê a apresentação de plano de recuperação por credores.

A principal inovação da nova lei é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial. Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise que podem ser salvas de falência. O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

O texto também aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações. E autoriza o parcelamento de novos débitos.

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