A isenção do IPVA a partir de 2026 passa a integrar o debate fiscal dos Estados com o avanço da PEC 72/23. A proposta cria uma regra nacional e altera a composição da arrecadação de um tributo relevante para o financiamento estadual.
Hoje, o IPVA é um imposto de competência estadual, com regras próprias sobre idade mínima, alíquotas e benefícios. Com a emenda, veículos de passeio, utilitários e mistos com 20 anos ou mais deixam de compor a base de incidência do imposto. Assim, a dispensa do imposto veicular passa a valer de forma uniforme em todo o país no exercício de 2026.
Isenção do IPVA em 2026 e efeito fiscal
Com a mudança constitucional, 20 anos se torna o piso nacional. Estados que hoje exigem prazos superiores terão de ajustar suas legislações. Nesse cenário, a desoneração do IPVA reduz a base tributável, ainda que concentrada em ativos de menor valor econômico.
Além disso, o imposto incide sobre o valor venal definido pela Tabela Fipe, com alíquotas entre 2% e 4%. Mesmo depreciados, esses veículos geram receita recorrente. A exclusão desse grupo exige revisão de projeções fiscais e realocação de receitas para 2026.
Em um exemplo com alíquota de 4%, um veículo avaliado em R$ 15 mil deixa de gerar R$ 600 por unidade ao ano. Nesse contexto, o alívio tributário do IPVA beneficia o contribuinte, mas impõe ajuste estrutural nas contas públicas. Ao final, a isenção do IPVA redefine o equilíbrio entre arrecadação e política tributária estadual em 2026.











