A declaração de benefícios fiscais ficou mais ampla a partir da última segunda-feira (15/12), quando a Receita Federal elevou para 173 o número de incentivos que médias e grandes empresas precisam informar na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A mudança foi formalizada por instrução normativa publicada no Diário Oficial da União e passa a valer já para os períodos recentes de apuração.
Com isso, o Fisco amplia o detalhamento exigido sobre incentivos tributários utilizados pelas companhias, reforçando o volume de informações prestadas mensalmente. Embora não altere o cálculo dos tributos devidos, a medida afeta diretamente a rotina fiscal das empresas e o nível de exposição a cruzamentos eletrônicos.
Declaração de benefícios fiscais: o que é e como funciona a Dirbi
A Dirbi é uma obrigação acessória criada para registrar, de forma padronizada, os incentivos fiscais utilizados pelos contribuintes. Seu objetivo não é apurar imposto, mas identificar o benefício aplicado, o enquadramento legal e o valor associado à renúncia.
Criada em 2024, a Dirbi se consolidou como uma base informacional estratégica para a Receita Federal acompanhar regimes especiais e benefícios setoriais. Segundo o órgão, os dados declarados subsidiam o acompanhamento do gasto tributário e o aperfeiçoamento de políticas públicas, ampliando a visibilidade sobre renúncias fiscais no país.
Saiba mais sobre a Dirbi:
Declaração de benefícios fiscais: o que mudou com a ampliação
A principal alteração está no escopo da declaração. A Receita incluiu 85 novos benefícios fiscais, que se somam aos 88 já exigidos anteriormente, elevando o total para 173 itens declaratórios. A expansão concentra-se, sobretudo, em tributos incidentes sobre faturamento e lucro.
Na prática, a informação de incentivos fiscais passa a exigir revisão de cadastros e parametrizações internas, além de maior atenção à classificação correta de cada benefício. Os principais pontos da ampliação incluem:
- Total de benefícios declarados: 173
- Novos itens incluídos: 85
- Base anterior da Dirbi: 88 benefícios
- Tributos mais afetados: PIS, Pasep, Cofins e IRPJ
Esse aumento de granularidade tende a elevar o custo de conformidade, especialmente para empresas com múltiplos regimes ou incentivos simultâneos.
Declaração de benefícios fiscais e o cruzamento de dados
Outro eixo da mudança é a integração mais estreita da Dirbi com outras obrigações digitais. No caso de PIS e Cofins, a Receita aponta que a ampliação facilita o cruzamento das informações com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), reduzindo discrepâncias entre declaração e escrituração.
Nesse contexto, a declaração de benefícios fiscais passa a dialogar diretamente com bases já utilizadas em auditorias eletrônicas. Os números mostram a escala desse monitoramento:
- Prazo de entrega da Dirbi: dia 20 do segundo mês após o período de apuração
- Declarações entregues até 14/12: mais de 2,1 milhões
- Valores informados pelas empresas: superiores a R$ 600 bilhões
A norma também promove ajustes para adequação à Lei 14.973/2024, que manteve a desoneração da folha para empresas de 17 setores até o fim de 2024 e definiu a retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.
Declaração fiscal e a nova lógica de controle
Ao ampliar o escopo da Dirbi, a Receita Federal avança na construção de um mapa mais detalhado das renúncias fiscais no país. Com mais dados integrados e maior capacidade de cruzamento, aumenta o risco de questionamentos por divergências formais, mesmo sem alteração do imposto devido. Nesse cenário, a declaração de benefícios fiscais passa a ocupar posição central na estratégia de conformidade das empresas. Tudo enquanto o debate sobre o peso do gasto tributário segue pressionado pela agenda de ajuste das contas públicas.











