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Autorização do débito automático entra em nova fase regulatória no Brasil, entenda

A autorização do débito automático entrou em nova fase regulatória após decisão do CMN. A norma amplia prazos até 2026 e 2027, reforça o controle do titular da conta e mantém regras de cancelamento imediato e interoperabilidade entre bancos. Leia a matéria e saiba mais!
autorização do débito automático em nova fase regulatória
redefine prazos e consolida regras de devolução e cancelamento do débito automático. (Foto: Reprodução/Freepik)

A operação para autorização do débito automático em contas bancárias (o que inclui contas-corrente e contas-salário) passou a operar sob um novo enquadramento regulatório no Brasil após decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida, publicada nesta sexta-feira (26/12) no Diário Oficial da União, redefine prazos e consolida regras que afetam diretamente bancos, empresas prestadoras de serviços e titulares de contas bancárias.

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, assinou a resolução, que altera dispositivos da norma nº 4.790, editada em 2020. O ajuste não muda o conteúdo central das exigências, mas amplia o prazo para adaptação das instituições financeiras. Portanto, elas terão até 1º de janeiro de 2026 para cumprir integralmente o regramento da autorização do débito automático.

Além disso, o CMN estabeleceu um cronograma diferenciado para operações mais sensíveis. Até 1º de janeiro de 2027 poderão seguir o processo de adequação:

  • Débitos automáticos vinculados a tributos;
  • Tarifas públicas;
  • E planos de saúde e serviços essenciais, como fornecimento de água e energia elétrica

A decisão leva em conta contratos de longa duração e sistemas com maior complexidade operacional.

Autorização do débito automático e controle do titular da conta

A atualização normativa reafirma as bases da autorização do débito automático, definidas em 2020, que permanecem válidas. Segundo ela, o débito só pode ocorrer mediante autorização específica do titular da conta. Tudo com indicação clara da conta utilizada, da finalidade do pagamento e do período de validade da autorização, que pode ser indeterminado.

Outro aspecto reforçado diz respeito ao direito do cliente. A autorização do débito automático pode ser concedida ou cancelada tanto no banco onde a conta é mantida quanto na instituição que recebe os recursos. Ou seja, o cancelamento deve ocorrer de forma imediata, sempre que solicitado, sem exigência de justificativa.

Além disso, a norma mantém a possibilidade de débito entre contas de instituições diferentes, eliminando restrições que antes limitavam a operação a bancos da mesma instituição. Esse ponto ampliou a interoperabilidade do sistema financeiro e reduziu barreiras operacionais para empresas e consumidores.

No fechamento, a atualização do CMN consolida a autorização do débito automático como um instrumento regulado, padronizado e centrado no controle do titular da conta, com impactos diretos sobre a relação entre consumidores, bancos e prestadores de serviços.

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