A decisão do Carf sobre McDonald’s anulou a cobrança de R$ 324 milhões em tributos ao redefinir a natureza fiscal de sobremesas da rede. O entendimento administrativo afastou a incidência de PIS e Cofins sobre casquinha, sundae e milkshake.
O julgamento ocorreu na 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para o colegiado, os produtos não se enquadram como gelados comestíveis, mas como bebidas lácteas, aptas à alíquota zero.
Decisão do Carf sobre McDonald’s e o impacto tributário
Com a reclassificação, foi cancelado um crédito tributário que somava impostos, multa e juros. A Receita Federal defendia a tributação por considerar as sobremesas como sorvetes, sem benefício fiscal.
A Arcos Dourados Holdings, operadora da marca na América Latina, sustentou que os itens possuem mais de 51% de base láctea. Além disso, argumentou que a forma física corresponde a líquidos de alta viscosidade.
Decisão do Carf sobre McDonald’s sob critérios técnicos
Os autos reuniram laudos laboratoriais do Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia (INT). Os documentos indicaram temperatura de entrega entre -4°C e -6°C, acima do padrão exigido para produtos congelados.
Segundo a empresa, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estabelece parâmetros distintos para bebidas lácteas e gelados. Produtos mantidos a -12°C ou -8°C atenderiam a outra classificação.
Nesse contexto, o entendimento do Carf afastou o enquadramento fiscal anterior. A interpretação técnica prevaleceu sobre a nomenclatura comercial, reforçando a análise por composição, temperatura e estado físico.
Em nota, o McDonald’s afirmou que a decisão tem efeito apenas tributário. A companhia declarou que não houve alteração de receita, ingredientes ou fornecedores, mantendo os padrões globais da marca.
Leitura fiscal sobre a decisão administrativa
A deliberação do Carf envolvendo o McDonald’s amplia o debate sobre classificação fiscal no setor de alimentos. Casos semelhantes tendem a ganhar espaço no contencioso, sobretudo em cadeias de grande escala.
Ao mesmo tempo, a decisão do Carf sobre McDonald’s reforça o peso de critérios técnicos em disputas tributárias. Para empresas, o julgamento indica que a prova científica pode redefinir passivos relevantes.











