O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) declarou que a devolução dos Certificados de Depósito Bancário – CDBs do banco Master seguirá o fluxo normal, mesmo com a existência de uma cláusula prevista em contratos de assistência financeira. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (12/01).
A manifestação ocorreu após questionamentos sobre possíveis impactos do dispositivo contratual na restituição dos valores aplicados por clientes do banco Master. Nesse cenário, o Fundo Garantidor de Créditos afirmou que a cláusula é padrão nesse tipo de operação e não altera o direito dos investidores à garantia.
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CDBs do banco Master e os procedimentos do FGC
Segundo o FGC, o pagamento das garantias seguirá os ritos usuais adotados pela entidade. Assim, não existe qualquer impedimento operacional relacionado à cláusula citada nos contratos.
Entre os pontos confirmados pelo Fundo estão:
- manutenção dos procedimentos regulares de ressarcimento;
- inexistência de restrição ao pagamento das garantias;
- preservação dos direitos dos investidores cobertos.
Por outro lado, o Fundo não informou o volume total de recursos envolvidos, nem os prazos para a devolução dos CDBs do banco Master. Além disso, não detalhou quantos investidores serão atendidos.











