FGC afirma que cláusula contratual não bloqueia devolução dos CDBs do banco Master

O FGC afirmou que a cláusula contratual não impede a devolução dos CDBs do banco Master, mantendo os procedimentos regulares de garantia.
fachada do banco Master em meio à devolução dos CDBs garantida pelo FGC
Fachada do banco Master, que teve CDBs incluídos em procedimento de devolução garantido pelo FGC. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) declarou que a devolução dos Certificados de Depósito Bancário – CDBs do banco Master seguirá o fluxo normal, mesmo com a existência de uma cláusula prevista em contratos de assistência financeira. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (12/01).

A manifestação ocorreu após questionamentos sobre possíveis impactos do dispositivo contratual na restituição dos valores aplicados por clientes do banco Master. Nesse cenário, o Fundo Garantidor de Créditos afirmou que a cláusula é padrão nesse tipo de operação e não altera o direito dos investidores à garantia.

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CDBs do banco Master e os procedimentos do FGC

Segundo o FGC, o pagamento das garantias seguirá os ritos usuais adotados pela entidade. Assim, não existe qualquer impedimento operacional relacionado à cláusula citada nos contratos.

Entre os pontos confirmados pelo Fundo estão:

  • manutenção dos procedimentos regulares de ressarcimento;
  • inexistência de restrição ao pagamento das garantias;
  • preservação dos direitos dos investidores cobertos.

Por outro lado, o Fundo não informou o volume total de recursos envolvidos, nem os prazos para a devolução dos CDBs do banco Master. Além disso, não detalhou quantos investidores serão atendidos.

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Ramylle Freitas

Ramylle Freitas é jornalista formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Integra a equipe do Economic News Brasil, com atuação na cobertura editorial e analítica de economia e negócios, e colabora com a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo).

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