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Por Geldo Machado, Presidente do SINFAC Nordeste e da Câmara Financeira
O caso envolvendo o Banco Master trouxe novamente ao centro do debate um tema crucial para investidores: a adequação dos CDBs como instrumento para reserva de emergência. Embora sejam produtos populares e frequentemente associados à segurança por conta da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), os eventos recentes reforçam que essa percepção precisa ser revisada com mais cautela.
O FGC é um mecanismo essencial para a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, garantindo até R$ 250 mil por CPF e por instituição em caso de quebra. No entanto, a cobertura não elimina riscos relevantes, como o tempo de indisponibilidade dos recursos, a burocracia para ressarcimento e a ausência de liquidez imediata. Para quem precisa do dinheiro em situações emergenciais, esses fatores são determinantes.
A busca por taxas acima do CDI, especialmente em instituições menores, costuma refletir maior risco de crédito e de governança. Em muitos casos, a remuneração elevada é o prêmio exigido pelo mercado para compensar fragilidades no modelo de negócios, concentração de carteira ou menor capacidade de absorção de choques financeiros.
Caso Banco Master e os limites da proteção do FGC
O episódio reforça a importância de diferenciar objetivos dentro da carteira. A reserva de emergência deve priorizar liquidez, previsibilidade e baixo risco, mesmo que isso implique menor rentabilidade. Instrumentos como Tesouro Selic e fundos de liquidez diária com baixo risco soberano continuam sendo referências para essa finalidade.
CDBs e outros ativos de crédito privado seguem sendo importantes para a diversificação e para o financiamento da economia, mas devem ser utilizados em alocações compatíveis com o perfil de risco e com o horizonte de investimento. O caso Master serve como alerta pedagógico: não existe retorno elevado sem risco proporcional, e, quando se trata de reserva de emergência, segurança e liquidez devem ser prioridades absolutas.











