Pedido de falência do Grupo Victor Hugo avança após ação conjunta da Fazenda

A Falência Grupo Victor Hugo reúne União e RJ em ação por dívida superior a R$ 1,2 bilhão, com alegações de devedor contumaz, blindagem patrimonial e respaldo em precedente do STJ.
Falência Grupo Victor Hugo em análise no Tribunal de Justiça do RJ
Processo judicial envolvendo o Grupo Victor Hugo tramita na Justiça fluminense. (Foto: Divulgação/Victor Hugo)

Um pedido de falência do Grupo Victor Hugo entrou na agenda do Judiciário fluminense após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) protocolarem pedido conjunto, considerado inédito, contra as principais empresas do grupo. O passivo fiscal atribuído ao conglomerado supera R$ 1,2 bilhão.

Desse total, cerca de R$ 900 milhões correspondem a débitos com a União e mais de R$ 355 milhões referem-se a obrigações com o Estado do Rio de Janeiro. A Justiça do Rio de Janeiro deferiu o processamento do pedido em 4 de fevereiro, no processo nº 3065177-75.2025.8.19.0001/RJ, após a PGFN e a PGE-RJ protocolarem o requerimento em dezembro de 2025.

Falência do Grupo Victor Hugo e a classificação como devedor contumaz

As procuradorias sustentam que o grupo, que reúne marcas Brasilcraft Comércio de Artefatos de Couro, Nimey Artefatos de Couro (antiga Victor Hugo Artefatos de Couro) e Musk Artefatos de Couro, se enquadra na condição de devedor contumaz. Além disso, com inadimplência reiterada e sucessivas execuções fiscais frustradas. Segundo os órgãos, o grupo organizou sua estrutura empresarial para dificultar a recuperação do crédito tributário.

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, afirmou que o pedido de falência do Grupo Victor Hugo busca resguardar a ordem econômica. E além disso, a livre concorrência. Ela declarou que o instrumento não deve ser banalizado e deve ser utilizado como último recurso quando outras tentativas de cobrança não produzem resultado.

O procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Renan Saad, declarou que adotaram a medida após concederem oportunidades para regularização fiscal. Além disso, segundo ele, a providência possui caráter excepcional.

Estruturas offshore e alegações de blindagem patrimonial

A petição inicial descreve a transferência da marca “Victor Hugo” para empresas offshore sediadas no Uruguai e em Belize. De acordo com as procuradorias, essas entidades teriam sido formalmente administradas por interpostas pessoas sem capacidade financeira.

O pedido de falência do Grupo Victor Hugo também menciona simulações de venda de parques industriais e fundos de comércio entre empresas do próprio grupo. Em dezembro de 2025, teria havido tentativa de transferir ativos nacionais para empresa sob capital estrangeiro. Tal operação interpretada pelos autores da ação como estratégia para afastar patrimônio da jurisdição brasileira.

Além da decretação da quebra empresarial, a PGFN e a PGE-RJ solicitaram a proibição de alienação de bens, a nomeação de administrador judicial, a continuidade provisória das atividades e a apuração de eventuais crimes falimentares.

Falência do Grupo Victor Hugo e o precedente do STJ

O pedido menciona decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.196.073/SE), que reconheceu a legitimidade das Fazendas Públicas para requerer falência quando a execução fiscal se mostra reiteradamente infrutífera.

Portanto, a falência do Grupo Victor Hugo insere-se nesse contexto de maior rigor na cobrança de grandes passivos tributários. Inclusive, especialmente quando há indícios de blindagem patrimonial estruturada. O desfecho do processo poderá influenciar a atuação futura da Fazenda em casos semelhantes. E, além disso, repercutir sobre práticas de governança corporativa, responsabilidade tributária e equilíbrio concorrencial no mercado.

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Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto é jornalista formado pela Faculdade Estácio e pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com atuação em economia e negócios. Integra as equipes editoriais do Economic News Brasil e do J1, veículos que compõem o Sistema BNTI de Comunicação. Sua atuação é fundamentada em sólida experiência em jornalismo editorial e comunicação institucional.

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