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Garantia do FGC: o que está realmente protegido

A garantia do FGC voltou ao debate após liquidações bancárias. Veja quais investimentos estão protegidos, o limite de R$ 250 mil e o que fica fora da cobertura.
Garantia do FGC em caso de liquidação bancária
Fundo cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira. Imagem: Canva

A garantia do FGC voltou ao debate após a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, antigo Voiter. A decisão ocorre semanas depois de o Fundo Garantidor de Créditos iniciar pagamentos a investidores do Banco Master, ampliando a atenção sobre quais aplicações financeiras contam, de fato, com cobertura.

Diante das duas liquidações, investidores passaram a revisar contratos e checar limites de proteção. Embora o fundo atue como mecanismo de estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, a cobertura não é automática para todos os produtos disponíveis no mercado.

Garantia do FGC: quais produtos estão cobertos

A garantia do FGC protege depósitos e títulos emitidos por instituições financeiras associadas, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. Esse teto vale para aplicações como CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB, LCI, LCA, Letra de Câmbio (LC) e Letra Hipotecária (LH).

Além disso, estão incluídos depósitos à vista, caderneta de poupança e contas destinadas ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões. Operações compromissadas com títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada também entram na cobertura, conforme regras do fundo.

O que não entra na proteção do fundo garantidor

Por outro lado, a proteção não alcança fundos de investimento, nem fundos de previdência privada (VGBL e PGBL). Também ficam fora da cobertura títulos do Tesouro Direto, debêntures, ações, Letras Imobiliárias (LI) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIG).

Essa distinção é determinante porque muitos investidores confundem produtos de renda fixa com proteção automática. No entanto, o risco de crédito varia conforme o emissor e o tipo de instrumento financeiro contratado.

Criado em 1995 pela Resolução nº 2.211/95 do Conselho Monetário Nacional (CMN), o fundo começou com limite de R$ 20 mil. Atualmente, o teto é 12,5 vezes maior, refletindo a ampliação da rede de segurança ao investidor bancário.

Garantia do FGC em cenário de liquidação

Quando ocorre liquidação extrajudicial, o Banco Central decreta a medida e o FGC assume o ressarcimento dos credores dentro do limite previsto. O pagamento não depende de decisão judicial individual, mas segue cronograma definido pelo próprio fundo.

Nesse contexto, a garantia do FGC funciona como instrumento de contenção de risco sistêmico. Contudo, ela não elimina a necessidade de diversificação e análise do emissor. Em um ambiente de maior competição bancária e crescimento de plataformas digitais, entender a garantia do FGC tornou-se parte essencial da estratégia de proteção patrimonial.

Foto de Flávia Lifonsino

Flávia Lifonsino

Flávia Lifonsino é jornalista formada pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Integra a equipe do Economic News Brasil, com atuação na produção jornalística e em conteúdos analíticos sobre negócios, investimentos e tecnologia aplicada às empresas, além de experiência em coberturas digitais e projetos editoriais.

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