A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o percentual máximo de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares para 2026. O índice autorizado será de 5,11%, percentual que poderá ser aplicado pelas operadoras nos contratos regulamentados pela agência.
A medida alcança aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários, grupo que representa cerca de 14,5% dos consumidores de planos de assistência médica no país. O percentual foi aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS e será oficializado após publicação no Diário Oficial da União.
“Esse é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família. Nosso objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirma o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous.
Plano de saúde: quem terá o reajuste de 5,11%?
O percentual vale exclusivamente para planos de saúde individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados às regras da Lei nº 9.656/1998.
A autorização da ANS estabelece um teto para o reajuste anual desses contratos. Isso significa que as operadoras não podem aplicar percentual superior ao definido pela agência.
O reajuste só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato, que corresponde à data em que o plano foi firmado.
Nos contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança poderá começar em julho ou agosto, com possibilidade de retroação ao mês de aniversário previsto nas regras do setor.
Como a ANS chegou ao percentual aprovado
O cálculo do reajuste considera o comportamento dos custos do sistema de saúde suplementar e o uso dos serviços pelos beneficiários.
Para definir o índice de 2026, a ANS utilizou uma metodologia que combina indicadores relacionados às despesas assistenciais das operadoras e à inflação da economia.
Entre os fatores observados estão:
- Evolução dos gastos médicos e hospitalares;
- Frequência de utilização dos serviços de saúde;
- Custos administrativos das operadoras;
- Mudanças no perfil dos beneficiários.
Segundo a agência, a metodologia busca acompanhar a realidade econômica do setor e evitar aumentos que não reflitam a evolução dos custos registrados no período analisado.
“A fórmula evita aumentos excessivos para o consumidor e, ao mesmo tempo, garante que os planos continuem oferecendo atendimento de qualidade e de forma sustentável”, destaca a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, Lenise Secchin.
Custos da saúde continuaram avançando
Dados utilizados pela ANS mostram que as despesas assistenciais por beneficiário dos planos individuais regulamentados registraram crescimento de 8,32% em 2025 na comparação com o ano anterior.
Esse avanço reflete diferentes fatores que pressionam os custos do setor, entre eles:
- Reajustes de serviços médicos;
- Aumento do valor de materiais e equipamentos;
- Maior utilização de consultas, exames e procedimentos;
- Inclusão de novas coberturas obrigatórias.
A combinação desses elementos influencia diretamente os gastos das operadoras e faz parte das variáveis consideradas na definição do reajuste anual.
O que os beneficiários devem observar
Após a entrada em vigor do novo índice, os consumidores devem conferir se o percentual aplicado pela operadora respeita o limite autorizado pela ANS.
Também é importante verificar se a cobrança começou apenas a partir do mês de aniversário do contrato, conforme prevê a regulamentação.
Quem não estiver satisfeito com as condições do plano pode avaliar alternativas disponíveis no mercado. A ANS oferece ferramentas para comparar planos de saúde e disponibiliza informações sobre portabilidade de carências. Com esse mecanismo, o consumidor pode mudar de operadora sem cumprir novos períodos de espera, desde que atenda aos requisitos previstos na regulamentação.
Em caso de dúvidas sobre o novo reajuste nos planos de saúde, os beneficiários podem buscar orientação pelos canais oficiais de atendimento da ANS, incluindo telefone, atendimento eletrônico e unidades presenciais distribuídas pelo país.





