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Planejamento sucessório Anita Harley: lições para grandes patrimônios

No meu artigo, analiso como o caso Anita Harley reacende a importância do planejamento sucessório em grandes patrimônios, sem julgar as partes envolvidas.
Rubens Tavares analisa planejamento sucessório de Anita Harley
Rubens Tavares, da BMS Consultoria Tributária, analisa o caso Anita Harley e a importância do planejamento sucessório em grandes patrimônios.

Anita Harley está em coma desde 2016.

Seu nome voltou ao noticiário por causa de uma disputa sucessória envolvendo um patrimônio estimado em cerca de R$ 2 bilhões. Diferentes pessoas reivindicam participação na herança, enquanto questões familiares, patrimoniais e jurídicas seguem em discussão na Justiça. O planejamento sucessório de Anita Harley, nesse contexto, recoloca em evidência a importância da organização patrimonial em grandes fortunas.

Não cabe aqui julgar quem tem razão. Essa atribuição pertence ao Judiciário. O que o caso permite é uma análise sobre sucessão, patrimônio e organização familiar. A discussão sobre a herança patrimonial Anita Harley ajuda a compreender desafios que podem surgir quando estruturas patrimoniais relevantes se encontram diante de situações complexas e prolongadas.

Depois de mais de duas décadas acompanhando disputas familiares ligadas a patrimônio, aprendi uma lição simples: quanto maior a fortuna, maior deve ser a estrutura de proteção construída ao seu redor.

O caso Anita Harley importa não apenas pelos valores envolvidos. Ele mostra como sucessão, capacidade civil, patrimônio e relações familiares podem formar um cenário de elevada complexidade. Por isso, a sucessão patrimonial de grandes fortunas desperta interesse muito além do caso específico e alcança empresários, investidores e famílias patrimoniais.

Muitas famílias ainda acreditam que um único documento resolverá todos os problemas futuros.

Não resolverá.

Procuração, testamento, testamento vital e holding patrimonial possuem finalidades próprias e seguem lógicas diferentes.

São instrumentos distintos, criados para objetivos distintos e com efeitos jurídicos distintos.

O problema surge quando se espera que um instrumento exerça uma função para a qual ele nunca foi concebido.

O testamento vital, por exemplo, trata da manifestação antecipada de vontade sobre tratamentos médicos e cuidados de saúde. Sua finalidade é proteger a autonomia da pessoa em determinadas circunstâncias de incapacidade.

Mas ele não substitui mecanismos sucessórios nem organiza herança.

Da mesma forma, uma procuração não organiza a sucessão. Ela pode permitir representação em determinados atos, dentro de limites específicos, mas não substitui uma estratégia patrimonial mais ampla. A importância do planejamento sucessório começa justamente na compreensão dessas diferenças.

Uma holding patrimonial também não resolve tudo sozinha. Ela pode ser extremamente útil, desde que faça parte de uma estrutura mais ampla.

Por isso, quando analiso patrimônios complexos, costumo afirmar que grandes patrimônios não se protegem com um único documento. Protegem-se com uma arquitetura jurídica, patrimonial e familiar integrada.

Quanto maior o patrimônio, maior deve ser a coordenação entre documentos, ativos, empresas, herdeiros e mecanismos de governança.

Se a principal lição é que grandes patrimônios exigem coordenação entre diferentes instrumentos, vale observar que o próprio ambiente jurídico brasileiro passou a oferecer novos mecanismos para organizar essa realidade.

Essa necessidade de coordenação patrimonial ficou ainda mais clara com mudanças recentes no ambiente jurídico brasileiro.

O Provimento CNJ 206/2025 passou a exigir consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a CENSEC, em processos de interdição. Já o Provimento 215/2026 tratou da publicidade das escrituras de autocuratela. São medidas que ampliam a integração de informações relacionadas à capacidade civil e à manifestação de vontade.

Além disso, o Projeto de Lei 4/2025, que propõe alterações no Código Civil, segue em discussão no Senado com temas relacionados à autonomia da vontade e à revisão de regras sobre capacidade civil.

Esses movimentos mostram que questões antes restritas a especialistas passaram a ter impacto direto sobre a organização patrimonial das famílias. O efeito disso é tornar ainda mais necessária uma visão estratégica sobre sucessão e governança.

Dentro dessa lógica de coordenação entre vontade, patrimônio e capacidade civil, a autocuratela é um exemplo claro dessa transformação.

Ela deixou de ser apenas um tema acadêmico e passou a integrar estratégias de proteção pessoal e patrimonial. Cada vez mais famílias buscam instrumentos capazes de reduzir incertezas e oferecer maior previsibilidade jurídica.

O mesmo vale para protocolos familiares, testamentos públicos, holdings patrimoniais, acordos societários e estruturas internacionais de sucessão. Esses instrumentos não competem entre si. Na maioria dos casos, precisam funcionar em conjunto.

A questão não é escolher um único documento. A questão é construir uma estrutura coerente com a realidade da família, do patrimônio e dos riscos envolvidos.

Por isso, o debate sobre o planejamento sucessório de Anita Harley deve ser lido com cautela: não como julgamento das partes, mas como oportunidade para discutir testamento, procuração, holding patrimonial, autocuratela e governança familiar.

No caso Anita Harley, o principal aprendizado não está na disputa em si nem nas teses defendidas pelas partes.

O ponto mais relevante está na dimensão do desafio. A disputa sucessória envolvendo Anita Harley tornou mais visível um debate que normalmente permanece restrito a escritórios especializados, famílias empresárias e planejadores patrimoniais.

Patrimônios expressivos costumam envolver empresas, imóveis, participações societárias, aplicações financeiras, herdeiros, diferentes gerações e, em alguns casos, ativos localizados em mais de um país.

Quanto maior essa engrenagem, menor pode ser o espaço para improviso. É necessario um processo que precisa acompanhar a evolução da família, do patrimônio, dos negócios e da própria legislação.

Minha conclusão é direta: grandes patrimônios não se protegem com uma única ferramenta. Protegem-se com estratégia, governança e coordenação entre instrumentos jurídicos capazes de atravessar gerações.

O caso Anita Harley, independentemente do desfecho judicial, reforça uma lição que considero fundamental: quando o patrimônio alcança dimensões relevantes, a sucessão deixa de ser apenas uma questão documental e passa a exigir uma verdadeira arquitetura patrimonial.

**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.

Foto de Rubens Tavares

Rubens Tavares

Rubens Tavares é articulista do Economic News Brasil, CEO da BMS Consultoria Tributária e membro ativo da EO RJ & G4 Club. Atua como consultor tributário sênior, com mais de 15 anos de experiência em gestão fiscal, planejamento e recuperação de créditos tributários e previdenciários. É CEO da BMS Leaders Table e mestre em Direito Tributário pelo Insper. Possui MBAs em Direito Trabalhista Aplicado e em Recuperação de Créditos Tributários e Previdenciários pelo BSSP Centro Educacional, além de formação executiva em Inovação e Tecnologia pela StartSe.

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