Anúncio SST SESI

Cade aprova compra de parte Mitsubishi Fuso pela Foxconn e amplia alcance das regras para fusões globais

O Cade aprovou a operação de compra de 50% da Mitsubishi Fuso pela Foxconn, mas o principal efeito foi criar um precedente para futuras aquisições internacionais. Entenda o que muda.
Prédio da Mitsubishi Fuso, empresa que integra a operação aprovada pelo Cade para formação de uma joint venture com a Foxconn.
O Cade aprovou sem restrições a aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso pela Foxconn para criar uma joint venture voltada a ônibus de emissão zero. (Foto: Reprodução)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra de 50% da Mitsubishi Fuso Bus Manufacturing pela Lin Yin International Investments, subsidiária da Foxconn (Hon Hai Precision Industry). A joint venture desenvolverá tecnologias para ônibus sustentáveis e de emissão zero.

Mais do que autorizar a operação, o julgamento definiu um entendimento que tende a influenciar futuras fusões e aquisições internacionais com possíveis efeitos no Brasil. Isso porque o Tribunal afastou a interpretação de que apenas o faturamento da empresa adquirida deve determinar a obrigatoriedade de notificação ao Cade.

Na prática, a decisão aumenta a previsibilidade regulatória para grupos globais ao reafirmar que o Cade deve aplicar os critérios da legislação de forma objetiva. Isso, considerando os grupos econômicos envolvidos e não apenas a empresa-alvo.

Cade aprova compra da Mitsubishi Fuso pela Foxconn e reforça critérios para operações internacionais

A operação recebeu aprovação unânime porque o Cade concluiu que ela não gera sobreposição horizontal nem integração vertical relevante nos mercados brasileiros. Dessa forma, o negócio não representa riscos concorrenciais que justificassem restrições ou investigação aprofundada.

Apesar disso, o ponto central do julgamento deixou de ser a concorrência e passou a ser a interpretação das regras de notificação obrigatória previstas na Lei nº 12.529/2011 e na Resolução nº 33/2022.

A Superintendência-Geral do Cade defendia que a operação sequer precisaria ser analisada porque a empresa adquirida registrava faturamento inferior a R$ 75 milhões no Brasil. O Tribunal, porém, concluiu que comprador e vendedor superavam os limites legais e, por isso, deveriam notificar a operação ao Cade.

O precedente pode influenciar futuras fusões e aquisições globais

O voto do relator, Carlos Jacques, estabeleceu que a legislação exige avaliar o faturamento dos grupos econômicos participantes da operação, e não apenas da empresa adquirida. Como comprador e vendedor superavam os limites legais, a submissão do negócio ao Cade era obrigatória.

Esse entendimento reduz espaço para interpretações diferentes sobre operações internacionais envolvendo ativos localizados fora do Brasil, mas pertencentes a grandes conglomerados com presença econômica no país.

Ao aprovar a compra da Mitsubishi pela Foxconn, o Cade também fortaleceu a segurança jurídica em processos de fusões e aquisições (M&A). Isso, já que empresas passam a contar com uma orientação mais clara sobre quando precisarão notificar uma transação internacional ao órgão concorrencial.

O que muda para empresas que negociam ativos no exterior

Embora a joint venture criada com a compra da Mitsubishi pela Foxconn tenha como objetivo desenvolver ônibus sustentáveis e de emissão zero, o alcance da decisão vai além da indústria automotiva. O Tribunal entendeu que a operação poderia produzir efeitos no Brasil porque as empresas informaram a possibilidade de atuação da nova sociedade no mercado brasileiro nos próximos cinco anos.

Esse raciocínio reforça que o Cade pode analisar negócios fechados no exterior quando houver potencial impacto concorrencial no mercado brasileiro, ainda que a operação envolva ativos localizados fora do país.

Entre os principais efeitos do julgamento estão:

  • Maior segurança jurídica na aplicação das regras de notificação obrigatória.
  • Critério uniforme baseado nos grupos econômicos envolvidos.
  • Redução de incertezas para operações internacionais de fusões e aquisições.
  • Maior previsibilidade para empresas globais que pretendem investir ou expandir atividades no Brasil.

Com isso, empresas envolvidas em operações internacionais passam a contar com uma referência mais clara sobre a aplicação das regras brasileiras de controle de concentrações econômicas.

Compra da Mitsubishi Fuso pela Foxconn transforma um caso específico em referência regulatória

A maioria dos atos de concentração analisados pelo Cade termina apenas com a aprovação ou reprovação da operação. Neste caso, porém, o Tribunal aproveitou o julgamento para uniformizar a interpretação sobre quando negócios internacionais devem ser notificados à autoridade concorrencial brasileira.

Por isso, a compra da Mitsubishi pela Foxconn tende a ser lembrada menos pela criação da joint venture e mais pelo precedente que deixou para futuras operações globais envolvendo grupos econômicos com atuação ou potencial de atuação no Brasil.

Foto de Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto é jornalista formado pela Faculdade Estácio e pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com atuação em economia e negócios. Integra as equipes editoriais do Economic News Brasil e do J1, veículos que compõem o Sistema BNTI de Comunicação. Sua atuação é fundamentada em sólida experiência em jornalismo editorial e comunicação institucional.

Mais lidas

Últimas notícias

Entrar no canal Canal do Economic News Brasil no WhatsApp