O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra de 50% da Mitsubishi Fuso Bus Manufacturing pela Lin Yin International Investments, subsidiária da Foxconn (Hon Hai Precision Industry). A joint venture desenvolverá tecnologias para ônibus sustentáveis e de emissão zero.
Mais do que autorizar a operação, o julgamento definiu um entendimento que tende a influenciar futuras fusões e aquisições internacionais com possíveis efeitos no Brasil. Isso porque o Tribunal afastou a interpretação de que apenas o faturamento da empresa adquirida deve determinar a obrigatoriedade de notificação ao Cade.
Na prática, a decisão aumenta a previsibilidade regulatória para grupos globais ao reafirmar que o Cade deve aplicar os critérios da legislação de forma objetiva. Isso, considerando os grupos econômicos envolvidos e não apenas a empresa-alvo.
Cade aprova compra da Mitsubishi Fuso pela Foxconn e reforça critérios para operações internacionais
A operação recebeu aprovação unânime porque o Cade concluiu que ela não gera sobreposição horizontal nem integração vertical relevante nos mercados brasileiros. Dessa forma, o negócio não representa riscos concorrenciais que justificassem restrições ou investigação aprofundada.
Apesar disso, o ponto central do julgamento deixou de ser a concorrência e passou a ser a interpretação das regras de notificação obrigatória previstas na Lei nº 12.529/2011 e na Resolução nº 33/2022.
A Superintendência-Geral do Cade defendia que a operação sequer precisaria ser analisada porque a empresa adquirida registrava faturamento inferior a R$ 75 milhões no Brasil. O Tribunal, porém, concluiu que comprador e vendedor superavam os limites legais e, por isso, deveriam notificar a operação ao Cade.
O precedente pode influenciar futuras fusões e aquisições globais
O voto do relator, Carlos Jacques, estabeleceu que a legislação exige avaliar o faturamento dos grupos econômicos participantes da operação, e não apenas da empresa adquirida. Como comprador e vendedor superavam os limites legais, a submissão do negócio ao Cade era obrigatória.
Esse entendimento reduz espaço para interpretações diferentes sobre operações internacionais envolvendo ativos localizados fora do Brasil, mas pertencentes a grandes conglomerados com presença econômica no país.
Ao aprovar a compra da Mitsubishi pela Foxconn, o Cade também fortaleceu a segurança jurídica em processos de fusões e aquisições (M&A). Isso, já que empresas passam a contar com uma orientação mais clara sobre quando precisarão notificar uma transação internacional ao órgão concorrencial.
O que muda para empresas que negociam ativos no exterior
Embora a joint venture criada com a compra da Mitsubishi pela Foxconn tenha como objetivo desenvolver ônibus sustentáveis e de emissão zero, o alcance da decisão vai além da indústria automotiva. O Tribunal entendeu que a operação poderia produzir efeitos no Brasil porque as empresas informaram a possibilidade de atuação da nova sociedade no mercado brasileiro nos próximos cinco anos.
Esse raciocínio reforça que o Cade pode analisar negócios fechados no exterior quando houver potencial impacto concorrencial no mercado brasileiro, ainda que a operação envolva ativos localizados fora do país.
Entre os principais efeitos do julgamento estão:
- Maior segurança jurídica na aplicação das regras de notificação obrigatória.
- Critério uniforme baseado nos grupos econômicos envolvidos.
- Redução de incertezas para operações internacionais de fusões e aquisições.
- Maior previsibilidade para empresas globais que pretendem investir ou expandir atividades no Brasil.
Com isso, empresas envolvidas em operações internacionais passam a contar com uma referência mais clara sobre a aplicação das regras brasileiras de controle de concentrações econômicas.
Compra da Mitsubishi Fuso pela Foxconn transforma um caso específico em referência regulatória
A maioria dos atos de concentração analisados pelo Cade termina apenas com a aprovação ou reprovação da operação. Neste caso, porém, o Tribunal aproveitou o julgamento para uniformizar a interpretação sobre quando negócios internacionais devem ser notificados à autoridade concorrencial brasileira.
Por isso, a compra da Mitsubishi pela Foxconn tende a ser lembrada menos pela criação da joint venture e mais pelo precedente que deixou para futuras operações globais envolvendo grupos econômicos com atuação ou potencial de atuação no Brasil.





