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FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi estabelecido para apoiar trabalhadores dispensados sem justa causa. Criado durante o governo do marechal Castelo Branco em 1966, fazia parte das reformas econômicas da época. Hoje, é regulamentado pela Lei n.º 8.036 de 1990 e pelo Decreto n.º 99.684 de 1990. Empregadores depositam mensalmente na Caixa Econômica Federal 8% do salário bruto de cada funcionário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Para contratos de aprendizagem, esse percentual é 2%. Já para trabalhadores domésticos, o depósito é de 11,2% do salário, dividido em 8% como depósito mensal e 3,2% para antecipação da rescisão.