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Caixa disponibilizará atendimento digital para renegociação de dívidas do FIES

A renegociação é uma excelente oportunidade para que as pessoas possam se reestruturar financeiramente. Foto de Tirachard Kumtanom no Pexels

A Caixa Econômica Federal (CEF) iniciará o atendimento aos cidadãos que utilizaram recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para custear o curso de ensino superior e estão, atualmente, inadimplentes. A renegociação será feita de forma 100% digital pelo site sifesweb.

A regularização de débitos poderá ser solicitada ao banco a partir de 07 de março até o dia 31 de agosto de 2022. Terão a oportunidade de colocar as prestações em dia aqueles estudantes que possuem contratos firmados até 31 de dezembro de 2017 e que estavam com parcelas em atraso há mais de 90 dias na data da publicação da Medida Provisória, 30/12/2021.

Cerca de 800 mil cidadãos que possuem contratos de FIES com a Caixa são elegíveis para realizar a renegociação junto ao banco, com saldo devedor total de R28 bilhões e dívida média de R$ 35 mil por estudante.

Após firmada a renegociação, tanto o estudante quanto seu fiador serão retirados de cadastros de restrição de crédito, quando for o caso. A renegociação é uma excelente oportunidade para que as pessoas possam se reestruturar financeiramente.

Para solicitar a renegociação, o estudante deve ter contratado o FIES até 31 de dezembro de 2017; estar inadimplente há mais de 90 dias na data de 30/12/2021; estar com o contrato na fase de amortização. No caso dos contratos com atraso há mais de 90 até 360 dias, quem optar por quitar a dívida à vista terá desconto de 100% dos encargos e de 12% do valor financiado.

Para os contratos com atraso há mais de 360 dias, o desconto para a quitação será de 92% do valor total da dívida para os tomadores que foram beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estavam cadastrados no Cadastro Único em 30/12/2021 e de 86,5% do saldo total da dívida para os demais. As condições valem para pagamento à vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas reajustadas pela Selic.

Para todos os contratos com atraso acima de 90 dias, caso o estudante não opte pela quitação, poderá recorrer ao reparcelamento do valor da dívida em até 150 vezes com desconto dos encargos contratuais. Nesse caso, a parcela terá o valor mínimo de R$ 200,00.

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