Lista de procedimentos dos Planos de Saúde está na pauta do STJ

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Foto: Portal STJ

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), irão decidir nesta quarta, dia 8, se os planos de saúde devem se ater apenas a lista de procedimentos de cobertura obrigatória, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou se a lista é apenas uma referência, sendo os planos obrigados a prestar assistência a casos complexos não previstos na lista.

Essa indefinição acarretou ao longo dos anos, que usuários que precisarem, por indicação médica, de tratamentos complexos, tanto para eles ou dependentes, não previstos na cobertura desses planos, recorressem à Justiça para que elas pudessem cobrir os tratamentos, alguns inclusive de longo prazo.

Um exemplo são as mães e pais de filhos autistas que utilizam várias terapias feitas por profissionais como fonoaudiólogos, neuropediatras, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais para proporcionarem uma qualidade de vida melhor aos seus filhos. Muitas vezes, nesses casos, somente por meio de uma liminar de Justiça é que esses tratamentos são autorizados pelos planos.

Esse julgamento é considerado o mais importante para os usuários nos planos de saúde nos últimos anos. Nessa lista, também chamada de rol da ANS, consta mais de 3 mil itens que abordagem procedimentos médicos, tratamentos, medicamento e é atualizada duas vezes por ano.

Nos últimos 20 anos, a ANS revisou e ampliou diversas vezes essa lista, mas nunca determinou se ela é apenas uma referência para o setor, ou se é uma lista definitiva, cujo os planos devem cobrir apenas o que está nela.

Vale lembrar que no início da pandemia por Covid-19, os testes da covid foram negados por não estarem no rol da ANS, o que mudou depois da atualização da lista que passou a incluir os testes e procedimentos específicos para a Covid-19

Caso o STJ decida pela taxatividade do rol da ANS, isso tornaria inviável qualquer decisão liminar da Justiça obrigando os planos a cumprirem com determinado tratamento para doença mais complexas, como Atrofia Muscular Espinhal (AME), alguns tipos de cardiopatias e de cânceres., além de próteses, tratamento para autismo e muitos outros.

O julgamento STJ teve início em setembro do ano passado, com voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que destacou o caráter taxativo do rol da ANS, mas com exceções, afinal a taxatividade evita que pacientes sejam submetidos a procedimentos sem respaldo científico e ainda preserva o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde.

Em voto com pedido de vista, na retomada do julgamento em fevereiro deste ano, a ministra Nancy Andrighi abriu divergência e considerou que a lista possui natureza exemplificativa. A análise do caso voltou a ser suspensa após pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva.

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Thiago de Assis

Thiago de Assis é jornalista, graduado em Comunicação Social pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Possui experiência em jornalismo empresarial, investigativo e digital, além de atuação em estratégias de mídia online. Produz conteúdos informativos e analíticos sobre economia, negócios e mercado para o Economic News Brasil.

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