Advogados iniciantes que atuam como defensores públicos na Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) receberão honorários do Governo do Distrito Federal (GDF). A regulamentação faz parte do Decreto nº 43.821/2022, que estabelece o pagamento dos honorários, conforme a Lei nº 7157/2022, assinada pelo governador Ibaneis Rocha. Essa medida é um avanço para a advocacia jovem no Distrito Federal.
Novo mercado para advogados iniciantes
Pelo menos 20 mil advogados iniciantes, com até cinco anos de inscrição na Seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), poderão atuar como defensores públicos auxiliares e receber do governo por seus serviços. Essa medida é importante, pois os advogados nomeados pelos juízes irão suprir a falta de defensores públicos nas comarcas onde há grande demanda e insuficiência de profissionais.
Função da Sejus e pagamento dos honorários
A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) será responsável por firmar um termo de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para garantir que os advogados sejam nomeados. O GDF ficará responsável pelo pagamento dos honorários arbitrados pelo juiz, respeitando o limite de dez salários mínimos por profissional em um período de 12 meses.
Impacto da regulamentação
Délio Lins, presidente da OAB-DF, destaca que a regulamentação representa uma conquista para a advocacia jovem, ao mesmo tempo em que ajuda a atender a população de baixa renda que necessita de assistência jurídica. Ele ressalta que a medida não apenas amplia as oportunidades para advogados iniciantes, mas também melhora a prestação de serviços da Defensoria Pública.
A regulamentação dos honorários para advogados iniciantes que atuam como defensores públicos no DF é um passo importante para fortalecer a advocacia jovem e garantir que a população de baixa renda tenha acesso à justiça.