A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1132/22, elevando a margem do empréstimo consignado para os servidores públicos federais para 45%. Este aumento representa uma mudança em comparação com o limite anterior de 35%.
Novo Limite de Empréstimo
Anteriormente, o limite se dividia em 30% para empréstimos e 5% para cartões de crédito. Agora, dentro do novo limite de 45%, 5% destinam-se especificamente a amortizações ou saques em cartão de crédito e outros 5% a cartões consignados. Os descontos destes créditos consignados ocorrem automaticamente na folha de pagamento dos servidores.
Abrangência do Regulamento
O novo regulamento aplica-se a uma ampla gama de profissionais. Inclui servidores públicos federais da administração direta, municipal e fundacional; servidores públicos federais aposentados; membros das forças armadas; militares do distrito Federal e dos antigos territórios Federais; pensionistas dos servidores e militares das Forças Armadas, Distrito Federal e ex-territórios; e militares em inatividade remunerada.
Outras Vantagens
Conforme a lei 14.431/22, os servidores federais agora podem alocar até 5% do valor do empréstimo para obter um cartão de benefícios. Para aposentados do Regime Geral de Previdência Social, o Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS (resolução 1348/22) determina que esse cartão permite contratar e financiar bens, serviços, saques e outros benefícios, incluindo descontos em farmácias conveniadas, auxílio-funeral e seguro de vida, com um valor mínimo de R$ 2 mil cada.
Próximos Passos
O próximo passo é a avaliação no Senado. Este aumento na margem de empréstimo consignado para servidores públicos federais oferece maior flexibilidade financeira para esta importante parcela da população.