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Frigoríficos têm novas regras para produzir hambúrguer

O Ministério da Agricultura aprovou, em dezembro, um novo regulamento para a produção de hambúrguer dentro dos frigoríficos. A nova norma não se aplica ao hambúrguer feito em açougues e supermercados.

As novas regras estabelecem um novo percentual máximo de gordura (25%), carboidratos (3%) e um minimo de proteína (15%).

Além disso, os frigoríficos poderão moldar a carne em outros formatos – além do disco e oval – desde que especifiquem isso no registro e na rotulagem do produto.

O rótulo só pode especificar o corte da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte. Exemplo: se 100% da carne for fraldinha, ela pode ser especificada como fraldinha. Já se for misturada com outros cortes, não pode ser vendida como fraldinha. Caso haja mistura de cortes – e o frigorífico quiser informar isso na embalagem –, será preciso indicar a porcentagem de cada corte.

No caso de hambúrguer produzido com carnes de mais de uma espécie animal – bovina junto com frango, por exemplo –, a indicação das espécies deverá constar no rótulo.

Outra informação importante é que será permitido o uso de vegetais e de queijos no recheio. Mas, o recheio do hambúrguer deverá ser informado.

Os ingredientes opcionais autorizados são: água; condimentos, aromas e especiarias; gordura animal; gordura vegetal; maltodextrina; mono e dissacarídeos; proteínas de origem animal; proteínas de origem vegetal; sal e sais hipossódicos;
Será permitida a adição máxima de 4% de proteínas não cárneas.

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