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STF determina que Braskem e Têxtil Bezerra de Menezes paguem impostos atrasados desde 1990

(Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

A Braskem e Têxtil Bezerra de Menezes terão que pagar impostos atrasados após decisão do STF por 6 votos a 5 na sessão desta quarta-feira (8). A corte considerou que uma decisão tributária que tenha transitado em julgado perde seus efeitos se houver posteriormente julgamento do Supremo em sentido contrário.

A União está recorreu de decisões antigas que consideravam a lei que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como inconstitucional e permitiam que duas empresas não precisassem pagá-lo. A argumentação da União é baseada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 15 de 2007, que declarou a lei como constitucional, permitindo assim a retomada da cobrança.

Na prática, isso significa que a Receita Federal poderá cobrar impostos que, devido a outras decisões judiciais, não foram recolhidos durante anos. O STF analisou os casos específicos das empresas e declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que as duas empresas obtiveram o direito de não pagar desde a década de 1990.

A decisão tem repercussão geral e terá que ser seguida por tribunais de todo o país. A partir de agora, as empresas devedores deverão pagar a CSLL, incluindo todo o período em que ela não foi recolhida.

O débito, segundo a Receita Federal, é de centena de milhões de reais de ambos os devedores que deverá ser atualizado para a cobrança. Em nova matéria apresentaremos os débitos reais.

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