Adjudicação compulsória de imóveis: novas regras facilitam regularização em São Paulo

Descubra como as novas regras de adjudicação compulsória de imóveis em São Paulo estão simplificando a regularização de propriedades de forma mais rápida e acessível nos cartórios
Regularização de imóveis fica mais rápida em SP com novas regras de adjudicação compulsória.
(Foto: Andrea Piacquadio/Pexels)

A partir de 2 de março, o processo de adjudicação compulsória de imóveis no estado de São Paulo passou por mudanças importantes, permitindo que propriedades quitadas e ainda não transferidas possam ser regularizadas diretamente em cartórios. Antes, essa regularização só era possível por meio de ações judiciais, mas a recente alteração permite que o procedimento ocorra também pela via administrativa, diretamente nos cartórios.

Nova regulamentação acelera a regularização

A regulamentação foi formalizada pelo Provimento nº 06/2023 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que está em conformidade com o artigo 11 da Lei Federal nº 14.382/22. Com essa medida, a expectativa é que o processo, que anteriormente podia demorar até cinco anos no âmbito judicial, seja finalizado em até três meses por via administrativa. Essa mudança traz agilidade ao processo de adjudicação compulsória de imóveis, simplificando a vida de proprietários que precisam regularizar sua situação nos cartórios.

Vantagens para o Judiciário e para os proprietários

A nova regra traz um impacto positivo para o Judiciário, já que a redução da carga processual promete desafogar os tribunais. Além disso, facilita a regularização de milhares de imóveis, tanto urbanos quanto rurais. Agora, o procedimento pode ser realizado por meio da lavratura de uma Ata Notarial por um tabelião de notas, documento que deve conter a identificação do imóvel, as informações do comprador ou seus sucessores, prova de pagamento e o inadimplemento da obrigação de transferir o título de propriedade.

Ata Notarial e outros detalhes importantes

A Ata Notarial desempenha um papel importante nesse novo processo, servindo para comprovar que o imóvel foi devidamente quitado e está disponível para transferência. Para isso, é necessário apresentar uma série de documentos. O valor desse serviço segue a tabela prevista na legislação estadual. Caso o processo de adjudicação compulsória já tenha sido iniciado judicialmente, o interessado deve desistir formalmente da ação para seguir com a via extrajudicial. A presença de um advogado também é exigida.

Com essas novas diretrizes, a adjudicação compulsória de imóveis se torna mais acessível e rápida, oferecendo uma solução prática para quem busca regularizar sua propriedade de maneira mais eficiente e menos burocrática

Foto de Redação Economic News Brasil

Redação Economic News Brasil

A redação do Economic News Brasil produz notícias, análises e entrevistas sobre economia, negócios e finanças, e publica artigos de opinião. O portal reúne conteúdos voltados a empreendedores, investidores e profissionais que acompanham o cenário econômico no Brasil e no exterior.

Mais lidas

Últimas notícias