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STJ autoriza penhora on-line de ativos financeiros para pagamento de pensão alimentícia mesmo sem dados bancários

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu autorizar a penhora on-line de ativos financeiros para assegurar o pagamento de pensão alimentícia, mesmo quando os requerentes não forneceram os dados da conta bancária do executado. De acordo com a decisão, não é necessário observar uma periodicidade mínima ou eventual mudança de situação fática em relação à última tentativa de penhora.

Na origem, foi ajuizada uma ação de alimentos e, na fase de execução, não foi possível localizar patrimônio penhorável suficiente. Os autores, então, pleitearam o bloqueio de ativos financeiros, que foi indeferido pelo juiz. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão, sob o fundamento de que, para evitar a prática de crime pelo magistrado, a parte deveria ter indicado os dados das contas do executado.

No recurso ao STJ, os recorrentes alegaram que não existe previsão legal para as exigências feitas pela corte local, bem como não haveria abuso de autoridade por parte do magistrado ao determinar a penhora on-line.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a matéria acerca do pedido de indisponibilidade de ativos financeiros está disciplinada no artigo 854, caput e parágrafos 1º a 9º, do Código de Processo Civil (CPC). Ela apontou que o legislador descreveu a atuação das partes e do juiz detalhadamente.

Segundo a ministra, não é necessário condicionar o bloqueio de valores ao fornecimento dos dados bancários do executado pelo credor, tampouco a uma periodicidade mínima ou à modificação de alguma circunstância factual. Nos termos da lei, cabe ao executado demonstrar a impenhorabilidade dos valores para obter a sua liberação.

A ministra também observou que, para a aplicação do artigo 36 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), além do dolo específico, é exigido que o magistrado não corrija o bloqueio indevido, após a demonstração do executado.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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