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TST decide que horas extras habituais incidem no cálculo de verbas trabalhistas

Foto: Divulgação TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o cálculo de verbas trabalhistas, como o 13º salário, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as férias e o aviso prévio, deverá incluir o efeito das horas extras frequentes sobre o descanso semanal remunerado.

Essa mudança no entendimento afetará apenas as horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023. O aumento no custo da folha de pagamento dependerá do volume de horas extras habituais realizadas pelos funcionários a cada mês.

A legislação trabalhista não estabelece um parâmetro para a definição de hora extra habitual ou eventual, sendo necessária uma análise individual de cada caso.

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A mudança, segundo o relator do caso, é uma questão aritmética e decorre do fato de que as horas extras habituais e as diferenças no descanso semanal remunerado são parcelas autônomas que compõem a remuneração do trabalhador.

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