Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 devem checar se possuem criptomoedas ou outros criptoativos, pois eles também precisam ser declarados.
De acordo com a Receita Federal, quem comprou R$ 5.000 ou mais em moedas virtuais ou possui quantia semelhante, mesmo que sob custódia de terceiro, tem a obrigação de informar este investimento.
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Para isso, o responsável pela declaração deve ter o informe de rendimentos enviado pela exchange, a corretora responsável pela operação domiciliada no Brasil. Caso a operação tenha sido feita por conta própria ou por uma exchange estrangeira, o contribuinte precisará recuperar todos os dados das operações realizadas em 2022 para informar ao governo.
O imposto será cobrado se a venda mensal de criptoativos superar R$ 35 mil, obedecendo a uma tabela progressiva que varia de 15% a 22,5% sobre os valores.
No entanto, consultores recomendam que o contribuinte declare os rendimentos de todas as operações, mesmo que sejam isentos. “É recomendável fazer isso para evitar problemas no cruzamento de dados”, explica o advogado tributarista Leonardo Milanez Vilela, da Pinheiro Villela Advogados.
Para declarar os criptoativos, o contribuinte deve selecionar a ficha de Bens e Direitos do programa de declaração, cada tipo deve ter uma ficha separada e é necessário descrever o tipo de moeda. Existem cinco opções de códigos: criptoativo Bitcoin, outras criptomoedas conhecidas como altcoins, criptoativos conhecidos como stablecoins, criptoativos conhecidos como NFTs e outros criptoativos, como os tokens usados para serviços (games, fãs clubes de futebol) ou ativos reais ou direitos a recebíveis (imóveis, ações, consórcios, crédito de carbono e outros).
O contribuinte deve especificar se o criptoativo é do titular ou do dependente, informar o país onde está custodiado o bem e discriminar quantidade, tipo e o local da custódia, se por conta própria ou em empresa, especificando nome com CNPJ.
No caso de operação própria (sem o uso de exchange), o contribuinte precisa detalhar todas as informações. “Quando você opera sozinho, é recomendável informar todos os dados da carteira, já que a fiscalização é mais difícil de se fazer. A Receita estará mais atenta”, explica Salvador Cândido Brandão Júnior, da Galvão e Villani Advogados.
O valor declarado deve ser o quanto foi pago pelo criptoativo, não o valor em 31 de dezembro de 2022. Se foram muitas operações com a mesma moeda, a sugestão é colocar o valor médio das transações e descrever as operações no campo de discriminação.
No caso de aquisição no exterior, é preciso fazer a conversão da moeda local para dólar dos Estados Unidos na data de pagamento. Em seguida, esta cifra é convertida para real usando o preço de venda fixado pelo Banco Central do Brasil na data da operação.