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Governo sanciona lei que inclui identificação étnico-racial em registros trabalhistas

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma nova lei sancionada pelo Governo Federal alterou o Estatuto da Igualdade Racial para incluir uma obrigação dos empregadores de inserirem um campo para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas.

Além disso, a legislação determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize a cada cinco anos uma pesquisa para identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no setor público, com o objetivo de obter subsídios para a elaboração de políticas públicas.

Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24), a lei estabelece que todos os registros administrativos destinados a órgãos e entidades da administração pública, empregadores privados e trabalhadores devem conter campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador, utilizando o critério de autoclassificação.

Dentre os documentos abrangidos pela nova lei, estão formulários de admissão e demissão, instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes no regime geral de Previdência Social, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico.

Em relação à pesquisa do IBGE, o objetivo é obter subsídios para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. A nova legislação não estabelece um período de carência, portanto a regra passa a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (24).

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