A Kraft Heinz foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil à Unilever por publicidade comparativa desleal.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo e confirmou o posicionamento da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, que também determinou a retirada do material considerado desleal dos pontos de venda e embalagens sob pena de multa diária de R$ 250 mil.
A disputa entre as duas empresas começou em 2018, durante o evento Apas Show, quando a Kraft Heinz fez comparativos com a maionese Hellmann’s, informando que seu produto era “mais cremoso, mais fresquinho e mais gostoso”. A empresa ainda afirmou que 80% dos consumidores tinham a intenção de substituir a maionese atual e que havia “paridade com a líder de mercado”, enquanto o competidor “caía mês após mês”.
Um laudo pericial constatou que as informações veiculadas pela Kraft Heinz eram inverídicas e o desembargador Maurício Pessoa destacou em seu relatório que a publicidade comparativa não é proibida, desde que não seja realizada com abuso de direito, como foi feito no caso, pois pode levar o consumidor ao erro.
A Unilever defende a concorrência leal e a publicidade clara, verdadeira e fundamentada, que forneça ao consumidor informações corretas para a tomada de decisão consciente. Já a Kraft Heinz disse que está avaliando o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis.
A briga entre as empresas já chegou ao Tribunal Superior de Justiça (STJ) em relação ao catchup. A Quarta Turma rejeitou um recurso da Unilever e considerou válidas as expressões “Heinz, o ketchup mais consumido do mundo” e “Heinz, melhor em tudo que faz” em suas ações de publicidade. O caso ocorreu depois que o Conar determinou a suspensão do uso das expressões.